Foto: Canva Pro
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Superdotação ou altas habilidades é o desempenho muito acima da média e a primeira coisa que vem à cabeça de muitas pessoas é a genialidade, podendo ocorrer na área intelectual (QI acima da média).

Quando se trata de desenvolvimento infantil, nem sempre esse desempenho acima da média acontece, possibilitando uma assincronia (falta de concomitância) neste desenvolvimento. Isso traz dificuldades nos âmbitos sociais, emocionais, coordenação motora, entre outros.

De acordo com o instituto de psicologia da USP, algumas características de superdotação incluem:

  • Distúrbios do sono (como sonambulismo e terror noturno);
  • Intensidade (tato, sons, cheiros e emoções sentidos de forma muito mais exacerbada);
  • Senso de justiça muito aguçado;
  • Necessidade de questionar;
  • Autocobrança;
  • Perfeccionismo;
  • Baixa tolerância à frustração;
  • Memória acima da média.

A principal característica da superdotação é a atividade metabólica intensa do cérebro, ou seja, o processamento de informações se dá de forma muito rápida. Ainda segundo a USP, mães e pais sofrem muito com os filhos impactados emocionalmente. Em geral, essas crianças passam por várias escolas e não conseguem se adaptar, pois o ambiente escolar não está preparado.

Jundiaí tem um projeto de Lei nº 14030/2023, de autoria do vereador Faouaz Taha, que institui Política Municipal de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O projeto foca no atendimento especializado aos estudantes identificados com altas habilidades e superdotação.

O que diz a legislação sobre educação para superdotados

O conceito de altas habilidades/superdotação só passou a fazer parte da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a educação no país, em 2013. Naquele ano, foi promulgada a lei nº 12.796, que altera a LDB e estabelece “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Dois anos depois, em 2015, promulgou-se a lei 13.234 para tornar obrigatório identificar, cadastrar e atender estudantes com estas características. No entanto, a reclamação de famílias de crianças e adolescentes com altas habilidades é que, regionalmente, não há o cumprimento da lei, por ela ser muito abrangente. Além disso, a legislação vale apenas para escolas públicas.

Mães de Superdotação ou Altas Habilidades de Jundiaí

Preocupadas com as dificuldades que essas crianças enfrentarão pela falta de apoio e barreiras no âmbito escolar, mulheres de Jundiaí criaram um grupo de mães de Superdotação ou Altas Habilidades. Assim, compartilham informações diariamente.

“Criamos esse grupo para aproximar as mães e principalmente essas crianças para terem a oportunidade de se conhecerem e ampliarem seus repertórios sociais”, explica a neuropsicóloga e criadora do grupo, Liliane Freitas. “Essa união tem o objetivo de deixar o campo da invisibilidade e trabalhar a inclusão dessas crianças de forma eficiente e com conhecimento necessário”.

No dia 2 de março, a partir das 10h, o grupo realizará seu primeiro encontro. “Será uma roda de conversas para as mães do grupo se conhecerem pessoalmente e também para as crianças interagirem. Temos um grupo de quase 40 mães e esperamos aumentar este número através desse e de outros encontros que teremos”, completa Liliane. A reunião acontecerá no condomínio Atmosphera, no Jardim Ermida I em Jundiaí.

Pais e mães interessados em participar do grupo e do encontro podem entrar em contato com a Liliane, no telefone (11) 999963-7796 ou através das redes sociais, pelo @lilianesoaresf.

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