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Economia

Ciesp obtém liminar na Justiça e adia volta da cobrança de tarifas ‘cheias’ de PIS/Confins

Empresas associadas ao Ciesp poderão manter até abril o desconto que havia sido concedido no mês passado pelo Governo Federal.

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Rafael Cervone
Foto: CIESP/Divulgação

Nesta semana, o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) conseguiu uma liminar, favorável aos seus associados, em um Mandado de Segurança que questiona o aumento das alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras no regime não cumulativo.

No dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou o Decreto 11.322/22 que cortava pela metade as alíquotas do PIS e Confins que incidem sobre as receitas financeiras auferidas por empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Na época, as alíquotas passaram de 0,65% e 4% para 0,33% e 2% respectivamente.

Em menos de 48 horas, no entanto, em 1º de janeiro de 2023, a redução foi revogada pelo governo, durante a transição de mandato presidencial. A revogação, contudo, se deu sem respeitar o prazo de 90 dias, como determinado pela Constituição Federal, para que as empresas se readaptassem à mudança. O desrespeito ao prazo foi o objeto do Mandado de Segurança impetrado pela entidade.

A ação judicial leva em consideração o §6º do artigo 195 da Constituição Brasileira que exige um prazo de 90 dias sempre que houver alterações que aumentem ou criem novas contribuições sociais, como é o caso do PIS/Cofins. É o chamado “Princípio da Anterioridade Nonagesimal”.

Segundo o presidente do Ciesp, Rafael Cervone, a liminar obtida pela entidade permite agora que as empresas associadas possam seguir com o desconto de 50% nas alíquotas até o dia 02 de abril deste ano, respeitando o artigo da Constituição.

“Entendemos que é justo e legal que as empresas tenham o prazo de 90 dias para adaptarem seu planejamento quando houver qualquer tipo de alteração no valor das alíquotas. Não podemos permitir que as indústrias sejam prejudicadas por mudanças no planejamento dos governos”, disse Cervone.

A decisão judicial foi concedida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.

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