O Dia do Orgulho LGBTQIA+ é celebrado desde 1969. Esse dia e, na verdade, o mês de junho, é dedicado todos os anos à luta por mais direitos para a comunidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,9 milhões de pessoas a partir de 18 anos se declaram gays, lésbicas ou bissexuais, no Brasil.
O IBGE divulgou esses dados pela primeira vez em 2022, através da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). Ainda assim, o instituto explicou que esse número pode estar subnotificado. Com o passar do tempo, principalmente desde 1969, a comunidade LGBTQIA+ conquistou direitos, mas ainda não está perto do suficiente.
A Constituição Federal estabelece a promoção de “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Mas, mesmo com avanços nas políticas públicas no país, e no mundo, essa comunidade ainda sofre muita violência e ameaças.
Hoje, trouxemos alguns dos direitos garantidos à população da comunidade LGBTQIA+ no Brasil. Confira:
Casamento e União Estável
No artigo 226, a Constituição do Brasil estabelece a união estável entre “homem e a mulher como entidade familiar”. No entanto, nenhum de seus incisos cita a possibilidade de união entre casais não-heterossexuais.
Assim, em uma decisão de 2011, de forma unânime, ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a união estável entre casais do mesmo gênero também como entidade familiar. Dessa forma esses casais têm seus direitos garantidos previstos na lei de união estável.
No mesmo trecho do documento, a Constituição trata do casamento civil, mas ainda sem mencionar se o ato é permitido entre pessoas do mesmo gênero. No entanto, após a decisão sobre a união estável, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça definiu que nenhum cartório brasileiros poderia se recusar a celebrar casamentos homoafetivos.
De acordo com reportagem da CNN, dados levantados pelo Colégio Notarial, responsável pelos cartórios de notas do país, mostram 2.188 uniões homoafetivas registradas no Brasil em 2021.
Adoção por casais não-héteros
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definiu os requisitos para adoção de crianças no Brasil. São eles: ser maior de 18 anos, o adotante não ser ascendente ou irmão do adotado, ter, pelo menos, 16 anos a mais que o adotado e, no caso de adoção conjunta, ser casado civilmente ou manter união estável.
Com isso, as leis brasileiras não impedem que casais do mesmo gênero, desde a regulamentação do casamento e união estável, mencionados acima. No entanto, até hoje, não existe uma norma específica sobre adoção por casais homoafetivos.
Registro de nome social
Ainda no Executivo, em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) decretou que órgãos e entidades de administração pública federal deveriam adotar uso de nome social. O nome social é a designação pela qual pessoas travestis ou transexuais se identificam. Logo, seus nomes escolhidos são socialmente reconhecidos.
Além disso, apenas dois anos após o decreto, o STF reconheceu o direito de pessoas transexuais a realizarem a retificação de pronome e gênero em cartório, sem necessidade de comprovação de hormonioterapia ou de cirurgia de resignação de gênero.
Doação de sangue
A comunidade LGBTQIA+ lutou por muito tempo pelo direito de doar sangue. Algo inconcebível era o pensamento de que a orientação sexual de uma pessoa a impedia de ajudar outras que precisam tanto.
O Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientavam a restrição de doação de sangue de homens que mantiveram relações sexuais com outros homens em um período anterior a 12 meses.
Finalmente, em 2020, o STF declarou inconstitucional essas portarias e, dois meses depois da decisão, a Anvisa revogou a restrição de doações. “Após a decisão do STF e mesmo antes de qualquer comunicação oficial, o órgão iniciou imediatamente a articulação de ações para promover o cumprimento da medida”, informou em nota.