Entenda como funcionará o feriado do Carnaval neste ano para o trabalhador
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Apesar do cancelamento das celebrações de carnaval em várias cidades do país, os trabalhadores ainda se perguntam se, afinal, eles terão direito a folgar nos 26 de fevereiro e 1º de março. Vale lembrar que o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, já que não existe uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
Nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. “Os patrões podem liberar seus empregados no período de carnaval, mas não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados”, ressalta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
De acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.
A falta injustificada do trabalhador no período do carnaval que não é considerado feriado poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica, aponta a advogada especialista em direito do trabalho, Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “O funcionário pode ainda ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta.
O advogado Ruslan Stuchi afirma que todas essas regras são válidas também para os empregados que estão trabalhando de forma remota. “Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensar trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota”, diz.
Eduardo Pragmácio Filho ressalta que, apesar de os funcionários em home office não estarem sujeitos ao controle de jornada, a regra dos feriados é aplicada a eles. “Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal ou norma coletiva vigente, é feriado. A questão controvertida, no entanto, é saber: qual norma se aplica? A da localidade de residência do trabalhador ou da localidade da empresa? Como o teletrabalho exige contrato escrito, é muito importante que haja uma cláusula prevendo isso. Na ausência de acerto explícito, é preciso estabelecer qual o elemento de conexão mais forte, e muito provavelmente será onde estiver a sede da empresa”, aponta.
Guimarães aconselha que o trabalhador procure saber com os gestores de recursos humanos da empresa qual a programação para a semana do carnaval. “Isso é importante porque muitas pessoas ignoram o fato de que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas não são feriados. O feriado, ao menos no Rio de Janeiro, é apenas na terça-feira, de modo que o trabalho nos outros dias é exigível, sem qualquer acréscimo ou necessidade de compensação”, diz.
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