Connect with us

Brasil

Veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados

O STF decidiu que a punição se dará em casos de “indícios concretos de falsidade” ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação e divulgação dos indícios.

Published

on

Atualizado há

Jornalista
Foto: Canva Pro

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que falsamente atribuem crimes a terceiros.

O STF fixou a tese a partir de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho – que já morreu – contra o jornal Diário de Pernambuco, por uma entrevista publicada em 1995. Agora, o caso servirá de parâmetro para casos semelhantes.

De acordo com a proposta, a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade posterior dos veículos de imprensa por publicações de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os veículos podem remover esses conteúdos — trecho sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.

Em casos de veículos que publicarem uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a Justiça poderá responsabilizar a empresa em dois cenários:

  • Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
  • Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Ricardo Zarattini x Diário de Pernambuco

Em 1995, o Diário de Pernambuco divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley – também já morto. A entrevista acusava Ricardo Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

De acordo com a defesa de Zarattini Filho, a acusação não era verdadeira. Assim, cobrou indenização do veículo. O STJ julgou o pedido e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco. Nove ministros mantiveram a condenação do jornal em julgamento iniciado em 2020 e concluído em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese por divergências entre os magistrados.

Nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma proposta, acatada pelos demais integrantes da Corte. Moraes foi um dos votos pela condenação do jornal.

“Esse dever de cuidado que o ministro [Moraes] cita na tese é na verdade o fato de você ouvir o outro lado, dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, calúnia, injúria e difamação”, disse Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas.

Brasil

ONS recomenda volta do horário de verão para reduzir pico de consumo de energia

Crise hídrica e cancelamento de leilão elevam risco de sobrecarga no sistema elétrico. Entenda.

Published

on

A discussão sobre a retomada do horário de verão no Brasil volta à pauta do governo federal em 2025, impulsionada por um cenário energético delicado. Após o cancelamento do leilão de reserva de capacidade — que ocorreria em junho e garantiria reforço na geração em horários críticos — cresceu o risco de déficit no atendimento da demanda, especialmente nos horários…

Continue Reading

Brasil

‘Almas gêmeas’: casal falece com horas de diferença dois dias antes de aniversário de casamento

Odileta e Paschoal de Haro faleceram com 10 horas de diferença, dois dias antes de completarem 74 anos de casamento.

Published

on

Em Votuporanga, no interior de São Paulo, uma história de amor que atravessou quase oito décadas teve um desfecho comovente. Odileta Pansani de Haro, de 92 anos, e Paschoal de Haro, de 94, faleceram com apenas 10 horas de diferença no dia 17 de abril de 2025 — a dois dias de completarem 74 anos de casados. Um amor que…

Continue Reading
Pular para o conteúdo