A Receita Federal disponibilizou, nesta terça-feira (1º de abril), a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. A primeira fase desse processo já havia sido liberada em 17 de março. O Fisco informou que questões técnicas e operacionais atrasaram a integração completa dos dados, mas agora a ferramenta está totalmente funcional para os contribuintes.
Em 2024, aproximadamente 46 milhões de declarações foram enviadas à Receita, sendo 41,5% delas feitas através da opção pré-preenchida. Para este ano, a expectativa do órgão é receber cerca de 46,2 milhões de declarações até o prazo final, em 30 de maio.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é gerada automaticamente pela Receita Federal com base em informações fornecidas pelos próprios contribuintes no ano anterior. Além disso, os dados são complementados por informes de rendimentos de fontes pagadoras, como empresas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, é possível que algumas informações estejam ausentes ou divergentes caso as fontes pagadoras não tenham enviado os informes corretamente ou precisem fazer ajustes.
Além da opção pré-preenchida, os contribuintes podem optar por preencher manualmente a declaração, seja partindo de um modelo em branco ou utilizando os dados do ano anterior.
Novidades na declaração pré-preenchida de 2025
A partir de 1º de abril, a Receita Federal adicionou novos dados à declaração pré-preenchida, incluindo:
Contribuições para previdência privada;
Atualização de saldos de contas bancárias e poupanças;
Atualização de saldos de fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano-calendário;
Doações efetuadas no ano-calendário;
Informações sobre criptoativos;
Contas bancárias e poupanças ainda não declaradas;
Fundos de investimento ainda não declarados;
Contas bancárias no exterior.
Informações já disponíveis desde 17 de março
Na primeira fase, a Receita Federal já havia liberado as seguintes informações:
Dados da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, etc.);
Rendimentos e pagamentos informados por fontes como DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
Rendimentos isentos devido a doenças graves e códigos de juros, incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Como acessar a declaração pré-preenchida?
A declaração pode ser acessada por diferentes plataformas: computador, e-CAC e aplicativo. Veja como fazer em cada uma delas:
No computador:
Instale o programa do Imposto de Renda 2025;
Clique no botão “Entrar com gov.br”;
Selecione a aba “Nova”;
Escolha “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC:
Acesse a plataforma com sua conta gov.br;
Selecione o ano de exercício desejado;
Clique em “Preencher Declaração”;
Escolha a opção “Pré-preenchida”.
Importante: Para acessar essa funcionalidade, é necessário ter uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Quem utiliza a declaração pré-preenchida e opta pelo recebimento da restituição via Pix tem prioridade na liberação dos lotes. No entanto, a ordem de pagamento da restituição segue esta hierarquia:
Contribuintes com 80 anos ou mais;
Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix;
Demais contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
Realizou operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis;
Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até o final do ano;
Optou por atualização a valor de mercado de imóveis, conforme a Lei nº 14.973/2024;
Declarou trusts ou contratos similares no exterior.
Multas para quem não entregar a declaração no prazo
Os contribuintes que não enviarem a declaração até 30 de maio de 2025 estarão sujeitos a multas.
A penalidade é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Para evitar penalidades, é recomendável utilizar a declaração pré-preenchida, pois ela reduz o risco de erros e facilita o preenchimento.
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