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Brasil

Moradora de rua que furtou R$ 21,69 em alimentos é solta por ordem do STJ

A mulher foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó

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Foto: Reprodução/Record Tv

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, revogou a prisão de uma moradora de rua de São Paulo, que há mais de dez anos, furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69. A decisão foi tomada com base no princípio da insignificância.

A moradora de rua foi presa em flagrante após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó, e para o relator, a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.

Ao converter a prisão em preventiva, foi considerado que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância, e afastaria a possibilidade de liberdade provisória.

Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro Paciornik apontou que, de fato, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. Entretanto, ele ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio.

“Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro ao trancar a ação penal e determinar a soltura da mulher.

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