Saidinha temporária de presos
Foto: Antônio Cruz/Agencia Brasil

Mais de 35 mil detentos no estado de São Paulo iniciaram nesta terça-feira (11) a saidinha temporária. O benefício concedido pela Justiça permite aos presos em regime semiaberto passar sete dias fora das unidades prisionais.

Esta é a segunda saidinha temporária do ano em São Paulo. Em março, a Justiça liberou 32.395 detentos entre os dias 12 e 18. No entanto, 1.438 presidiários não retornaram na data prevista, o que representa cerca de 4,4% do total de beneficiados.

Projeto de fim às saidinhas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo autorizou o benefício, apesar de o Congresso Nacional ter derrubado um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que põe fim à saidinha temporária em feriados e datas comemorativas.

Segundo nota, o Tribunal de Justiça local decidiu manter o benefício baseado na Portaria nº 02/2019, que regulamenta o benefício em São Paulo. “Mesmo após o Congresso Nacional proibir as saídas temporárias para visitas familiares e atividades sociais, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei ainda não alterou a portaria estadual vigente”, explicou o TJSP.

Pela nova lei (14.843/2024), as saídas temporárias seriam restritas apenas aos presos que estudam em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior; e àqueles que trabalham fora da prisão, caso a unidade prisional não ofereça emprego internamente. Quem cometeu crime hediondo também não poderia sair da cadeia em datas comemorativas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações contra as novas regras que proíbem as “saidinhas”. A Associação Nacional da Advocacia Criminal e a Ordem dos Advogados do Brasil alegam que a mudança viola princípios constitucionais e tratados internacionais. Assim, dificultaria a reintegração social e agravaria as condições carcerárias. Além disso, ambas as entidades destacam a importância das saídas temporárias para a segurança pública e para a reintegração gradual dos presos à sociedade.

Lei de Execução Penal e saidinhas

De acordo com a SAP (Secretaria Estadual da Administração Penitenciária), o Poder Judiciário é o responsável pelas concessões das saídas. Além disso, que o benefício é previsto na Lei de Execução Penal.

O benefício vale para presos que apresentam bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena (primários) ou um quarto da pena (reincidentes). Durante a saidinha, os detentos não podem frequentar bares, boates e locais de aglomeração e devem retornar às unidades prisionais no dia determinado pela Justiça.

O não retorno no prazo configura evasão, resultando na perda do benefício do semiaberto e no retorno do detento para o regime fechado. As 1.438 evasões registradas na primeira saidinha do ano representariam a lotação de quase três CDPs (Centros de Detenção Provisória).

Presos de crimes de repercussão

Entre os beneficiados com a saidinha neste ano está Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos de prisão pelos assassinatos de Manfred e Marísia von Richthofen, pais de Suzane, sua namorada na época do crime. Outro beneficiado é Lindemberg Alves Fernandes, condenado a 39 anos de prisão pelo assassinato da namorada Eloá Pimentel em 2008.

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