Desembargador cassa liminar e libera licitação do Supremo para compra de lagostas e vinhos
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Desembargador cassa liminar e libera licitação do Supremo para compra de lagostas e vinhos

Pedido foi realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU)

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Desembargador Kassio cassa liminar e libera licitação do Supremo para compra de lagostas e vinhos
Imagem ilustrativa (Foto: Pixabay)

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TFR-1), derrubou uma liminar, na segunda-feira (06), pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de refeições, como lagostas e bebidas importadas.

O pedido foi realizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação.

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Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual justifica por “qualificar o STF oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele ainda afirmou que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Suspensão

Ontem, a juíza Solange Salgado atendeu um pedido feito via ação popular pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra das lagostas e vinhos premiados.

Na decisão, a magistrada entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.

A juíza então compreendeu que a licitação não era necessária para o regular funcionamento do STF, e que “os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômica brasileira, gerando um desprestigio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.

O resultado da licitação foi fechado semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes, estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta.

Todos os serviços acima serão solicitados por demanda.

Fonte: Agência Brasil

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