Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)
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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º)

As prisões podem ocorrer em três situações: prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

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Tribunal Eleições 2024
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições 2024, que será realizado no próximo domingo (6). Essa medida será válida até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), especificamente no Artigo 236, existem algumas exceções. As prisões podem ocorrer em três situações: prisão em flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.

Em casos de detenção durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que irá verificar a legalidade da prisão. Se o crime não se enquadrar em uma das três situações mencionadas, a prisão será relaxada.

É importante ressaltar que o mesmo artigo estabelece que mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, exceto em razão de flagrante, durante 15 dias antes da eleição, sendo essa norma válida desde 21 de setembro.

Definições legais

O Código de Processo Penal, no Artigo 302, define o flagrante como aquele que for surpreendido cometendo um crime, que acabou de cometer, que está sendo perseguido logo após o delito, ou que for encontrado ainda com as provas do crime, como armas que indiquem a possibilidade de ser o autor.

Além disso, a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo em primeira instância, impondo uma penalidade ao acusado. Vale lembrar que essa sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis a prática do racismo e da injúria racial, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.

Salvo-conduto

Por fim, o salvo-conduto é uma garantia que assegura a liberdade de voto nas eleições 2024. Eleitores que sofrerem violência moral ou física visando violar seu direito de votar podem obter essa proteção, que pode ser expedida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa de votação.

Aqueles que desobedecerem a ordem de salvo-conduto poderão ser presos por até cinco dias, mesmo que não sejam detidos em flagrante.

Segundo turno das eleições

Para os municípios onde haverá segundo turno das eleições 2024, programado para o dia 27 de outubro (último domingo do mês), a proibição de prisão ou detenção será aplicada do dia 22 até o dia 29 de outubro. Nesse período, a única exceção permanece sendo a prisão em flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 estabelecem que, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão participar do segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Dessa forma, entre os 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de realizar uma segunda etapa do pleito para a prefeitura.

Contexto das eleições 2024

O Brasil possui 155,9 milhões de pessoas aptas a votar neste pleito. Nas eleições 2024 (municipais), os eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar. Neste ano, estarão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores, conforme contabilizado pelo TSE.

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