Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa hoje (30)
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Eleições 2024

Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa hoje (30)

Segundo a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado porque não gera custos para partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos

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Urna eletrônica para eleições e horário eleitoral
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O início do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão, referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024, acontece nesta sexta-feira (30). Esse período de propaganda se estenderá até o dia 3 de outubro, oferecendo a candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador a oportunidade de apresentar suas ideias e propostas às eleitoras e aos eleitores em suas respectivas cidades.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 define as regras para a transmissão do horário eleitoral nas emissoras de rádio, incluindo rádios comunitárias, e nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF. Também estão incluídos os canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras municipais.

Segundo a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é assim denominado porque não gera custos para partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos.

Horários de transmissão

Durante os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem transmitir a propaganda eleitoral gratuita em rede, de acordo com o horário de Brasília. No caso das eleições para prefeito, a transmissão ocorre de segunda a sábado, nos seguintes horários:

  • Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
  • TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40

Além disso, durante o mesmo período reservado ao horário eleitoral em rede, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos. Essas inserções, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 0h, são organizadas conforme a escolha do partido, federação ou coligação.

As inserções devem seguir critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição considera os seguintes blocos de audiência:

  • Entre 5h e 11h
  • Entre 11h e 18h
  • Entre 18h e 0h

O tempo destinado ao cargo de prefeito corresponde a 60% do total, enquanto o cargo de vereador ocupa 40%. A distribuição dessas inserções na programação deve ser uniforme, com espaçamento equilibrado.

Vale ressaltar que não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto em casos onde o número de inserções disponíveis exceda os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.

Acessibilidade e equidade

Para garantir acessibilidade, o horário eleitoral gratuito na TV deve utilizar recursos como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sendo de responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

A equidade na distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas também deve ser assegurada, observando as determinações legais relacionadas ao gênero e à raça das candidatas e candidatos.

O que é proibido no horário eleitoral gratuito?

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propagandas que possam degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Em caso de infração, o infrator pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito no dia seguinte à decisão que determinar a penalidade.

Reiterações de condutas já punidas pela Justiça Eleitoral podem resultar na suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no programa eleitoral gratuito.

Regras gerais para emissoras de rádio e TV

A partir do início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, estão proibidas de:

  • Veicular propaganda política paga;
  • Transmitir, mesmo em entrevistas jornalísticas, imagens de realização de pesquisa ou consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem os entrevistados ou manipulem dados;
  • Dar tratamento privilegiado a qualquer candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
  • Veicular filmes, novelas, minisséries ou programas que façam alusão ou crítica específica a uma candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Divulgar o nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente, incluindo coincidências com o nome do candidato ou da candidata.

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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

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