Fotos: Bruno Peres/Agência Brasil; Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) o pedido de indulto natalino para o ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão mantém a condenação do ex-parlamentar, impedindo que ele se beneficie do perdão presidencial concedido ao final de cada ano.
A defesa de Silveira argumentou perante o STF que ele teria direito ao indulto com base nas regras estabelecidas pelo decreto presidencial. No entanto, Moraes rejeitou o pedido, alegando que o ex-deputado foi condenado por crimes que não se enquadram nos critérios de perdão estabelecidos pela legislação vigente.
Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo. O ex-parlamentar proferiu ofensas e ameaças contra ministros do STF, o que resultou na sua penalização.
Na decisão, Alexandre de Moraes justificou que Silveira não pode ser beneficiado pelo indulto, uma vez que sua condenação se baseia em tentativa de impedir o funcionamento dos poderes, infração prevista na Lei de Segurança Nacional. Esse crime, segundo o magistrado, está entre aqueles que não podem ser perdoados pelo decreto assinado no final de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, afirmou o ministro.
Mudança no regime de prisão
Além de negar o indulto, Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional de Daniel Silveira. Com isso, o ex-deputado deverá cumprir pena em regime semiaberto.
Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o benefício do livramento condicional após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. Entre as restrições quebradas, estava a obrigação de recolhimento noturno após as 22h.
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Reação da defesa
O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, anunciou que recorrerá da decisão no plenário do STF. Ele também afirmou que pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), além de buscar apoio de congressistas dos Estados Unidos.
“A decisão já estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da República] e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quê de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou Faria.
Critérios do indulto presidencial
O decreto de indulto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê o perdão para pessoas condenadas que pertençam a grupos vulneráveis. Entre os beneficiados, estão:
Idosos;
Gestantes;
Pessoas com deficiência;
Portadores de doenças graves, como HIV ou em estágio terminal;
Gestantes com gravidez de alto risco;
Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos;
Detentos com transtorno do espectro autista severo;
Pessoas paraplégicas, tetraplégicas e cegas.
Por outro lado, o decreto exclui do indulto condenados por crimes como:
Participação nos atos golpistas de 8 de janeiro;
Crimes hediondos;
Tortura;
Terrorismo;
Racismo;
Lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
Violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
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