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Política

Moraes nega indulto e manda Daniel Silveira para regime semi-aberto

Além de negar o indulto, Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional de Daniel Silveira.

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Moraes e Daniel
Fotos: Bruno Peres/Agência Brasil; Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) o pedido de indulto natalino para o ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão mantém a condenação do ex-parlamentar, impedindo que ele se beneficie do perdão presidencial concedido ao final de cada ano.

A defesa de Silveira argumentou perante o STF que ele teria direito ao indulto com base nas regras estabelecidas pelo decreto presidencial. No entanto, Moraes rejeitou o pedido, alegando que o ex-deputado foi condenado por crimes que não se enquadram nos critérios de perdão estabelecidos pela legislação vigente.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo. O ex-parlamentar proferiu ofensas e ameaças contra ministros do STF, o que resultou na sua penalização.

Na decisão, Alexandre de Moraes justificou que Silveira não pode ser beneficiado pelo indulto, uma vez que sua condenação se baseia em tentativa de impedir o funcionamento dos poderes, infração prevista na Lei de Segurança Nacional. Esse crime, segundo o magistrado, está entre aqueles que não podem ser perdoados pelo decreto assinado no final de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, afirmou o ministro.

Mudança no regime de prisão

Além de negar o indulto, Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional de Daniel Silveira. Com isso, o ex-deputado deverá cumprir pena em regime semiaberto.

Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o benefício do livramento condicional após descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. Entre as restrições quebradas, estava a obrigação de recolhimento noturno após as 22h.

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Reação da defesa

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, anunciou que recorrerá da decisão no plenário do STF. Ele também afirmou que pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), além de buscar apoio de congressistas dos Estados Unidos.

“A decisão já estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da República] e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quê de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou Faria.

Critérios do indulto presidencial

O decreto de indulto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê o perdão para pessoas condenadas que pertençam a grupos vulneráveis. Entre os beneficiados, estão:

  • Idosos;
  • Gestantes;
  • Pessoas com deficiência;
  • Portadores de doenças graves, como HIV ou em estágio terminal;
  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Pessoas paraplégicas, tetraplégicas e cegas.

Por outro lado, o decreto exclui do indulto condenados por crimes como:

  • Participação nos atos golpistas de 8 de janeiro;
  • Crimes hediondos;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Racismo;
  • Lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
  • Violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Política

Jundiaí: movimento por fiscalização da lei dos fogos é retomado em novo abaixo-assinado

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Política

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