
Dirigir muito abaixo do limite permitido pode não apenas irritar outros condutores, mas também colocar vidas em risco — e ainda render multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 219, que trafegar em velocidade inferior à metade da máxima da via, sem motivo justificável, é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A regra vale, por exemplo, para quem circula a menos de 40 km/h em uma pista com limite de 80 km/h, desde que as condições de tráfego e clima estejam normais. A exceção ocorre em situações que exigem redução de velocidade, como chuva forte, neblina, buracos na pista ou congestionamento — e quando o condutor permanece na faixa da direita.
Pesquisas revelam: ir devagar demais também é perigoso
Estudos da Administração Nacional de Segurança no Tráfego Rodoviário dos Estados Unidos (NHTSA) indicam que motoristas que dirigem cerca de 8 km/h abaixo da velocidade média em rodovias se envolvem em mais acidentes do que aqueles que trafegam 8 km/h acima.
O levantamento confirma a teoria da “curva em U”, que aponta que tanto velocidades muito altas quanto muito baixas aumentam o risco de colisões.
Ao quebrar o fluxo natural da via, veículos muito lentos provocam freadas bruscas, mudanças repentinas de faixa e maior probabilidade de colisões traseiras. Por outro lado, quem mantém uma velocidade levemente acima da média tende a se integrar melhor ao fluxo, tornando a condução mais previsível.
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Segurança em primeiro lugar
Apesar das penalidades, reduzir a velocidade pode ser necessário e seguro em determinadas condições. Nesses casos, especialistas orientam a permanecer na faixa adequada e sinalizar todas as manobras, garantindo a segurança própria e dos demais motoristas.
 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		