
A partir de hoje, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país que prestam serviços para pessoas jurídicas devem começar a emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa obrigatoriedade, estabelecida pela Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como principal objetivo simplificar processos, reduzir burocracias e padronizar informações.
Antes dessa mudança, a emissão de NFS-e era realizada em portais específicos das prefeituras de cada município. Cada local tinha seu próprio sistema, o que resultou em diferentes legislações em todo o Brasil. Vale ressaltar que a NFS-e é utilizada para registrar a prestação de serviços, diferenciando-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que registra a venda de produtos físicos.
A adesão ao padrão nacional da NFS-e era opcional no início do ano, mas agora se tornou obrigatória para os MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas.
Passo a passo para cadastro e acesso
Para aqueles que ainda não aderiram ao padrão nacional da NFS-e, é necessário seguir um processo de cadastramento e emissão, conforme explicado pelo Sebrae:
- Acesse o site nfse.gov.br, onde é possível encontrar três opções para o acesso: utilizando usuário e senha, certificado digital ou conta no portal do governo federal. No entanto, é importante observar que o portal tem apresentado instabilidade nas últimas horas.
- Se você não possui login e senha, clique na opção “primeiro acesso” e forneça o seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Em seguida, crie uma senha para acessar o portal.
- Após criar a senha, é necessário cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para a emissão da NFS-e.
- Os MEIs que estão acessando o portal pela primeira vez precisam configurar a conta, preenchendo os campos de e-mail e telefone. No campo “Valor Aproximado dos Tributos”, selecione a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- O uso do aplicativo requer um passo adicional: cadastrar seus “Serviços favoritos” e, em seguida, clicar em “Novo serviço favorito”.
Como emitir a NFS-e no padrão nacional
Existem duas opções disponíveis para a emissão da NFS-e: simplificada e completa. Na emissão simplificada, é necessário informar o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado.
Já na emissão completa, obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido no local do tomador, o microempreendedor pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado como favorito.
Essa mudança visa à padronização das informações, à redução de custos e ao aumento da eficácia, proporcionando às micro e pequenas empresas maior competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel, como destacou Décio Lima, presidente do Sebrae.
 
					 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		 
			
		