Termina nesta quarta (31) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional

Micro e pequenas empresas em todo o Brasil têm até o dia 31, quarta-feira, para optar pelo Simples Nacional, regime especial que unifica a arrecadação de tributos e contribuições. Para tanto, é necessário que o negócio esteja em conformidade com as obrigações legais, como estar com pagamentos em dia e as normas trabalhistas e previdenciárias cumpridas.

De acordo com a Receita Federal, até a última quarta-feira, dia 24, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos. Os 481.059 restantes estavam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação é que os contribuintes verifiquem as pendências por meio do Portal do Simples Nacional, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, que fornece instruções para resolver as irregularidades e participar do programa.

O prazo vale para empresas já em atividade, e a opção pelo Simples Nacional tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024. Novas empresas podem aderir ao Simples Nacional até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerada a data para efeito retroativo.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional, também é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, no mesmo prazo de adesão ao programa e cumprindo as obrigações legais.

O Simples Nacional é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto o limite para MEI é de R$ 81 mil ao ano. Esse regime especial permite que o contribuinte recolha, em uma única guia, tributos federais, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e municipal (ISS – Imposto Sobre Serviços).