Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista
Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais.

Agora, esses valores deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos.

A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20).

A nova norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização — que deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo — para fugir da tributação.

Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

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A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20 bilhões com a cobrança, em dez anos.

Com informações do Globo.