Candidato a vereador em Várzea Paulista, João Paulo Souza recebeu 707 votos ficando como primeiro suplente
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral reverteu na tarde desta quinta-feira (10) decisão de primeira instancia que havia impugnado a candidatura de João Paulo Souza. A impugnação aconteceu em virtude do que teria sido um afastamento de cargo público fora do prazo exigido por lei.

João Paulo atuou na Unidade de Planejamento e Inovação e estava exercendo o cargo de Gestor Executivo antes de lançar sua candidatura para vereador na cidade de Várzea Paulista.

Valendo se da semelhança nas nomenclaturas dos cargos de Gestor Municipal e de Gestor Executivo o PSB presidido por Wilson Santaniel e o PSL na pessoa do candidato Aurélio Hércules apresentaram pedido de impugnação ao registro da candidatura que acabou sendo atendido pelo justiça eleitoral de Várzea Paulista. Outras 4 candidaturas de ex gestores executivos não foram alvo de pedidos de impugnação e foram deferidas pela Justiça Eleitoral.

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No recurso defendido pelo advogado e mestre em direto eleitoral Dr. Carlos Callado, os desembargadores reconheceram que João Paulo obedeceu os prazos estabelecidos por lei e invalidaram a impugnação feita na primeira instancia.

João Paulo obteve 707 votos e ficou como primeiro suplente de vereador na chapa do PSDB . O ex-deputado federal Miguel Haddad, do PSDB, lamentou o ocorrido. Além disso, a acredita que a impugnação pode ter trazido prejuízo a sua candidatura, que ficou a 45 votos de conquistar uma cadeira no legislativo.

“É uma pena que o registro do João Paulo tenha sido inicialmente impugnado. Pela juventude e pela competência que vem demonstrando, estou certo de que ele terá uma promissora vida pública pela frente”.

O suplente de vereador, atualmente é um dos Coordenadores dos trabalhos da equipe de transição junto ao Governo Municipal de Várzea Paulista.