
Mensagens falsas têm sido compartilhadas nas redes sociais, alegando a criação de um imposto sobre movimentações financeiras realizadas via PIX que superem R$ 5 mil por mês.
Os golpistas enviam boletos fraudulentos e utilizam logotipos que imitam os da Receita Federal para dar credibilidade à fraude. A Receita esclareceu que não existe qualquer tipo de tributação sobre PIX, e que a Constituição impede a cobrança de impostos sobre movimentações financeiras.
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Como funciona a falsa cobrança sobre o PIX?
Os golpes geralmente começam com mensagens enviadas por aplicativos ou redes sociais, alegando que o contribuinte foi taxado por movimentar mais de R$ 5 mil pelo PIX em um único mês. As mensagens incluem ameaças de bloqueio do CPF caso o pagamento de uma suposta taxa não seja efetuado. Para tornar a fraude mais convincente, os criminosos utilizam boletos falsos e símbolos que imitam o logotipo da Receita Federal.
O órgão reforça que não realiza cobranças por meios digitais como WhatsApp ou SMS e orienta os cidadãos a desconfiar de abordagens que exijam pagamentos ou compartilhem links desconhecidos.
Alerta para não cair em golpes
A Receita Federal, por nota, reitera que não há nenhuma cobrança ou imposto relacionado ao PIX. Os contribuintes devem se proteger adotando práticas como verificar mensagens suspeitas, evitar clicar em links ou abrir arquivos anexos, e consultar apenas os canais oficiais da Receita para qualquer dúvida.
Leia o comunicado na íntegra!
“Atenção!
NÃO EXISTE TRIBUTAÇÃO SOBRE PIX, E NUNCA VAI EXISTIR, ATÉ PORQUE A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento”.
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O que muda na fiscalização das movimentações financeiras?
As novas regras de monitoramento financeiro, que entram em vigor neste ano, exigem que bancos e outras instituições financeiras reportem movimentações mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Essa medida amplia o controle, que antes abrangia principalmente operações de cartão de crédito.
Vale destacar que essa obrigação é das instituições financeiras, e não dos contribuintes. A Receita utilizará essas informações para garantir que os rendimentos declarados pelos cidadãos sejam compatíveis com suas movimentações financeiras, sem alterar o cotidiano de quem já cumpre suas obrigações fiscais.