Jornalista
Foto: Canva Pro

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para responsabilizar veículos de imprensa por declarações de entrevistados que falsamente atribuem crimes a terceiros.

O STF fixou a tese a partir de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho – que já morreu – contra o jornal Diário de Pernambuco, por uma entrevista publicada em 1995. Agora, o caso servirá de parâmetro para casos semelhantes.

De acordo com a proposta, a proteção à liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade posterior dos veículos de imprensa por publicações de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os veículos podem remover esses conteúdos — trecho sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.

Em casos de veículos que publicarem uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a Justiça poderá responsabilizar a empresa em dois cenários:

  • Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
  • Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Ricardo Zarattini x Diário de Pernambuco

Em 1995, o Diário de Pernambuco divulgou uma entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley – também já morto. A entrevista acusava Ricardo Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

De acordo com a defesa de Zarattini Filho, a acusação não era verdadeira. Assim, cobrou indenização do veículo. O STJ julgou o pedido e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco. Nove ministros mantiveram a condenação do jornal em julgamento iniciado em 2020 e concluído em agosto passado, mas a Corte não chegou a formar uma tese por divergências entre os magistrados.

Nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu uma proposta, acatada pelos demais integrantes da Corte. Moraes foi um dos votos pela condenação do jornal.

“Esse dever de cuidado que o ministro [Moraes] cita na tese é na verdade o fato de você ouvir o outro lado, dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, calúnia, injúria e difamação”, disse Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas.

[tdj-leia-tambem]