
A Justiça de São Paulo recusou o pedido feito por um homem que queria deixar de usar o sobrenome Cornélio, que herdou de seu pai, justificando que o expõe a situações vergonhosas.
Em ação de retificação de nome, disse que a palavra é associada ao termo “corno” e pede o direito de substituí-lo pelo sobrenome materno.
Por causa do constrangimento, ele afirmou que já vem utilizando o sobrenome da mãe na sua vida social, mas que gostaria de fazer a alteração em todos os seus documentos.
Cornélio foi derrotado em primeira e em segunda instância.
O desembargador J.B. Paula Lima, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que a principal característica de um nome é a sua “imutabilidade” e que só pode ser mudado em circunstâncias excepcionais.
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“Não convence a simples alegação de que passa por situações vexatórias em razão do dito sobrenome. É descabido o pedido de exclusão do patronímico paterno”, afirmou o desembargador.
O TJ não aceitou a substituição do nome, mas concordou com a inclusão do sobrenome materno em seus registros. Cornélio ainda pode recorrer da decisão.
Em processos semelhantes, a Justiça paulista já promoveu decisões diferentes.
No ano de 2018, outro homem chamado Cornélio conseguiu autorização para mudar seu prenome para Carlos. Na decisão, o juiz Trazibulo José da Silva afirmou que a palavra Cornélio é suscetível de expor a pessoa a situações constrangedoras “ao propiciar a associação com chacotas relacionadas à infidelidade”.
Fonte: uol.