
Nesta sexta-feira, 22 de dezembro, teve início a quarta saída temporária de detentos do sistema prisional do estado de São Paulo. O benefício, concedido a reeducandos que preencham determinados requisitos, se estenderá até o dia 3 de janeiro, às 18h.
De acordo com informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), mais de 33 mil reeducandos foram contemplados com a saída temporária neste período. A iniciativa está em conformidade com a Lei de Execução Penal e as diretrizes estabelecidas na portaria DEECRIM 02/2019.
Conforme as disposições legais e as datas já previamente estipuladas, os reeducandos têm permissão para permanecer sete dias fora da unidade prisional, para ficarem com seus familiares. Esta é a quarta saída temporária do ano, sendo as anteriores nos meses de março, junho e setembro.
Para ter acesso à saída temporária, os detentos devem cumprir alguns requisitos rigorosos estabelecidos pelas autoridades. Entre eles estão estar no regime semiaberto, apresentar bom comportamento, comprovar residência fixa, possuir renda e ter cumprido 1/6 da pena para réus primários ou 1/4 para reincidentes.