Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira (20), suspendendo a lei municipal de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra tanto em escolas públicas quanto privadas, além de restringir seu uso por agentes públicos da cidade.

Na fundamentação da sua decisão, Moraes destacou que os municípios não possuem competência para legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Ele salientou que essa prerrogativa é reservada exclusivamente ao Congresso Nacional.

O ministro argumentou que a proibição imposta pela lei municipal representava uma intromissão direta do Legislativo local no currículo pedagógico das instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação, as quais estão sujeitas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Ação no Supremo

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) questionaram a proibição da linguagem neutra em Ibirité no Supremo Tribunal Federal. Elas alegaram que a lei municipal constituía censura e violava o direito fundamental de ensinar e aprender.

A legislação aprovada pelo Legislativo de Ibirité vedava o uso de linguagem neutra ou qualquer outra forma que fosse considerada descaracterizadora da norma culta da Língua Portuguesa em ambientes escolares, repartições e documentos públicos. A lei também previa sanções administrativas, bem como responsabilização civil e penal.