
Por unanimidade, os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não confere às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, como alegado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa tese era utilizada como justificativa para uma possível intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação protocolada em 2020 pelo PDT, que buscava impedir o uso do Artigo 142 da Constituição para justificar a intervenção das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas.
Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o texto do dispositivo, os militares estão subordinados ao presidente da República e têm o objetivo de defender a pátria e garantir os poderes constitucionais.
Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite nenhuma interpretação que possibilite sua interferência no funcionamento dos Três Poderes. Ele afirmou que esse poder não pode ser usado pelo presidente da República contra os demais poderes.
Durante a votação, o ministro Flávio Dino propôs que a decisão do STF fosse enviada às escolas militares para formação e aperfeiçoamento dos militares. No entanto, apenas cinco ministros acompanharam essa proposta, não formando maioria.
Dino iniciou seu voto citando um trecho do discurso proferido pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988, onde afirmava que “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. O ministro argumentou que a Constituição Federal não menciona qualquer poder militar e que o poder é exclusivamente civil, composto pelos três poderes estabelecidos pela soberania popular.
O ministro Dias Toffoli destacou a importância das Forças Armadas em áreas relevantes e sensíveis para o país, mas enfatizou que estas são instituições de estado e que devem estar livres de qualquer captura ou desejo de poder político transitório. Ele classificou como “aberração” a interpretação que atribui às Forças Armadas o papel de um eventual poder moderador.
Toffoli lembrou que, em determinados momentos da história do país, as Forças Armadas usurparam o poder moderador e assumiram funções que nunca foram constitucionalmente concedidas a elas, durante a ditadura entre 1964 e 1985.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, na história das democracias, nunca houve previsão de que as Forças Armadas fossem um poder de Estado ou um poder moderador acima dos demais poderes. Ele destacou a importância da preservação da supremacia civil sobre a militar para o Estado Democrático de Direito.
O ministro Cristiano Zanin seguiu a linha argumentativa de que não há espaço para interpretação do texto constitucional que conceda às Forças Armadas a titularidade do poder moderador. Ele enfatizou que as Forças Armadas são instituições permanentes de Estado e devem atuar em conformidade com a Constituição e os poderes constituídos.
Fonte: Agência Brasil