Jogador Daniel Alves
Foto: Reprodução/Instagram - Daniel Alves

Na manhã desta quinta-feira (22), o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro. O tribunal de Barcelona anunciou a sentença e confirmou que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022.

O tribunal divulgou a condenação duas semanas após o término do julgamento. A defesa do ex-jogador informou que irá recorrer à decisão. Além disso, podem realizar a apelação em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Mas, enquanto recorrer, Daniel segue preso.

“Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Ainda sigo acreditando e defendendo a inocência do senhor Alves. Como vocês sabem, quatro anos e meio são muito melhores do que os 9 ou 12 anos solicitados pela acusação, mas é claro que vamos recorrer. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou a advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola.

O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha. Segundo o artigo 178 “quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

Pena reduzida

A Promotoria da Espanha solicitou 9 anos de prisão para Daniel Alves e a vítima pediu 12 anos. Ainda assim, o ex-jogador recebeu menos de 5 anos de condenação. De acordo com a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano. A decisão considera que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento”. Esse fato expressa, segundo o tribunal, “uma vontade reparadora”.

Assim, o tribunal reduziu a pena do ex-jogador pela aplicação dessa atenuante, e não devido ao estado de embriaguez de Alves. A defesa usou esse argumento estrategicamente durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.

De acordo com o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que o ex-jogador saia da prisão mediante permissões quando cumprir um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e está sujeita aos recursos que apresentados pela acusação.

A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) após cumprir a pena. Além disso, ele também deve pagar as custas do processo.

A sentença considera que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”. E entende que “com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.

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