presídio

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil) que garante o acesso de estagiários do curso de Direito em unidades prisionais da região de Sorocaba. A medida reforma a decisão do Juízo da Vara do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que havia vetado este tipo de visita nas penitenciárias quando os advogados não estivessem presentes. Em Jundiaí, a prática não só é utilizada pelos escritórios de advocacia como considerado importante pela 33ª Subsecção da OAB.

“Impedir o estagiário de exercer as atribuições garantidas por lei pode causar danos irreparáveis ao aprendizado e vida prática da carreira jurídica dos futuros profissionais do Direito. O intuito do estágio é exatamente o de proporcionar um contato maior com a profissão”, comenta Thábata Suzigan, presidente da OAB local.

“A decisão abrange estagiários de Direito que podem ou não estar cursando a faculdade, já que além do estudante de Direito cursando a partir do 7º semestre ou 4º ano, aqueles que já são bacharéis em Direito e tenham iniciado estágio em escritório ou Departamento Jurídico credenciado na Comissão de Estágio da OABSP também podem solicitar a inscrição”, completa Thábata. “A inscrição de estagiário é válida por dois anos e pode ser prorrogada uma única vez por mais um ano”.

A presidente explica também que, durante o período de estágio, diversas situações práticas podem corroborar com as habilidades individuais do profissional iniciante. De acordo com ela, esse trabalho e desenvolvimento são importantes para o futuro da advocacia.

Na prática

O advogado Eduardo Guedes tem um escritório em Jundiaí e comenta que as estagiárias fazem visitas no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. “Essa decisão do TJ só está regularizando a situação, mas na prática, pelo menos comigo, isso já acontece mediante autorização”.

Ana Lucia Corsini trabalha com Guedes há dois anos e conta que desde o início do estágio tem um apego pela área criminal do Direito. Assim, conseguiu cumprir os requisitos para a aquisição da carteira de estágio da OAB e passou a acompanhar clientes nas delegacias.

“O escritório tinha apenas o Dr. Eduardo como advogado criminal e isso o sobrecarregava, tendo em vista que a unidade prisional mais próxima fica a 30 minutos daqui. Os procedimentos para entrada tomavam muito tempo e as peças e atendimentos acabavam atrasando, trazendo um transtorno imenso. Foi quando passei a visitar os clientes nas unidades e isso facilitou muito nosso trabalho”, esclarece a estagiária. “Hoje levo as informações processuais para os apenados e consigo dar respaldo maior para os clientes e a família, que têm informação constante do processo e da situação do preso”.

Advogado Eduardo Guedes e a estagiária, Ana Lucia Corsini
A estagiária Ana Lucia Corsini trabalha com o advogado Eduardo Guedes (Foto: Arquivo/Ana Corsini)

A decisão do Tribunal de Justiça concede a liminar para que, até o julgamento, estagiários inscritos possam acessar as unidades prisionais da Vara das Execuções Criminais de Sorocaba. Segundo a presidente da OAB Jundiaí, o estagiário de Direito, autorizado pelo advogado responsável, pode atender os clientes na penitenciária, levar documentos para assinar, praticar atos extrajudiciais de interesse do local no qual esteja estagiando.

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