Foto: Divulgação/PMC
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As regras para o corte e podas de árvores no município estão de acordo com a lei nº 2161/2017 que Instituiu o Plano de Arborização no Município de Cabreúva, instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização no perímetro urbano da cidade.

Portanto, não é permitido o corte e poda de árvores sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.

A Prefeitura de Cabreúva, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos explica qual o procedimento e quando se faz necessário solicitar o parecer /autorização para realizar podas e cortes de árvores.

PODAS DE ÁRVORES :O munícipe deverá solicitar no Setor Municipal de Protocolo a poda para as árvores nativas e exóticas, que estiverem situados em área urbana de domínio público ou privado. O Setor Municipal de Meio Ambiente   realizará a vistoria ao local visando aferir a real necessidade da poda e emitirá parecer técnico de vistoria ou licença para poda mediante autorização emitida pela Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos.

As podas nas áreas públicas são de responsabilidade do Poder Público e as podas nas áreas particulares são de responsabilidade do munícipe, devendo estar com a autorização presente no momento da realização do procedimento.

Não é permitido a poda excessiva ou poda drástica, ficando o responsável sujeito a multa.

CORTE DE ÁRVORES EM PROPRIEDADE PARTICULAR: é necessário solicitar autorização junto a Prefeitura de Cabreúva, que deverá ser realizada obrigatoriamente pelo proprietário ou procurador, devendo o mesmo fazer abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo na  Prefeitura (sede) ou na Distrital (Jacaré).Nesse procedimento, para cada árvore  retirada é exigida uma compensação ambiental através da assinatura do  Termo de Compromisso  de Recuperação Ambiental ou pagamento de taxa.

A Prefeitura de Cabreúva não realiza o corte de árvores em áreas particulares, sendo de responsabilidade do proprietário.

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ATENÇÃO: Ao solicitar o pedido para corte de árvores nativas ou exóticas, situados em áreas urbanas é preciso apresentar alguns documentos como:

* Requerimento, ou preenchimento do formulário que é disponibilizado para descrever o motivo da supressão, ou seja, o corte.

* Cópia do CPF e RG do requerente

* Fotos das árvores

* IPTU do imóvel

* Carta de anuência do proprietário (caso o requerente não seja o proprietário do imóvel).

* Planta aprovada pela Prefeitura de Cabreúva (em caso de construção).

CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA: o munícipe deve solicitar   através de abertura de processo administrativo no Setor Municipal de Protocolo, da Prefeitura (sede) e ou na Distrital (bairro Jacaré).

Cortes ou podas de árvores sem as devidas autorizações ambientais são caracterizados como infração ambiental, estando sujeito à multa e outras sanções administrativas previstas na legislação vigente (lei municipal nº 2161/2017)

 Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos disponibiliza atendimentos as terças e quintas –feiras, das 13h às 16h.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos está localizada na Praça Alberto Mesquita s/nº Centro e o telefone para contato é 4528-5016.