Itupeva lança programa que dá desconto de até 100% em dívidas de IPTU e ISS
Foto: Prefeitura de Itupeva

Após análise e emendas da Câmara Municipal, Itupeva lançou o Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas – REFIS 2023. A Lei 623/23, sancionada pelo Prefeito Angelin Lorenção, já está em vigor. O objetivo do programa é oferecer condições especiais à população com dificuldades em manter as contas com o município.

Com boa aceitação pela população, a Prefeitura de Itupeva elaborou o programa com opções para abatimento total ou parcial de multa e juros, além de parcelamentos e condições especiais de pagamento, para acerto de dívidas dos contribuintes com impostos municipais (IPTU e ISS). No entanto, o valor de cada parcela, depois das reduções, terá de ser maior que R$ 84,30.

“O Refis é uma medida importante para o município e para a população. Era um anúncio esperado e que dei prioridade para viabilizar”, explica o prefeito em exercício Angelin Lorenção. “Ele traz benefícios para o cidadão, com descontos que podem chegar a 100% de redução de multa e juros para pagamento em parcela única. Além disso, com a regularização pelo REFIS, a pessoa que está com o nome na dívida ativa volta a poder obter certidões negativas, essenciais para as suas atividades empresariais ou pessoais”.

Prazos de adesão

Os munícipes interessados em aderir ao REFIS 2023 terão até o dia 30 de novembro para procurar atendimento diretamente no Paço Municipal, das 8h às 17h. É preciso apresentar os documentos pessoais (se for proprietário), procuração simples (em caso de terceiros) e os documentos do imóvel, como o número da Inscrição Formatada, matrícula e contrato de compra e venda.

Condições e Prazos

  • Liquidação integral da dívida em parcela única. O contribuinte deve pagar até dia 31 de outubro: redução de 100% de juros e multa;
  • Liquidação integral da dívida em parcela única. O contribuinte deve pagar 1º a 30 de novembro: redução de 90% de juros e multa;
  • Parcelamento em até 12 vezes: redução de 85% nos valores referentes a juros e multa;
  • Parcelamento em até 24 vezes: redução de 70% nos valores referentes a juros e multa;
  • Para parcelamento em até 36 vezes: redução de 55% nos valores referentes a juros e multa;
  • Parcelamento em até 48 vezes: redução de 40% nos valores referentes a juros e multa;
  • Parcelamento em até 60 vezes: redução de 25% nos valores referentes a juros e multa;
  • Parcelamento em até 84 vezes: redução de 15% nos valores, conforme legislação vigente.

Casos excepcionais

De acordo com a Lei, algumas exceções serão consideradas nesta edição do Programa de Recuperação Fiscal para Pessoas Físicas:

  • Pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, beneficiárias ou não do Bolsa Família, poderão parcelar seus débitos em até 96 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% nos valores, sendo que a parcela não pode ser inferior a R$70,00;
  • Pessoas físicas beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família poderão pleitear concomitantemente a remissão parcial de seus débitos para adequação do valor das parcelas mensais;
  • Em alguns casos de pessoas com deficiência de todos os tipos e transtornos como TEA, TDAH ou outros transtornos globais de desenvolvimento poderão ter seus débitos fiscais isentos, mediante análise dos órgãos e secretarias competentes, após apresentação de laudos.
  • O contribuinte que aderir ao REFIS e que não dispor de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de eventual processo judicial em curso, poderá protocolar pedido administrativo de concessão de gratuidade da justiça, devidamente instruído com documentos que comprovarem possuir renda familiar até três salários-mínimos, que será apensado aos autos do processo judicial, para análise de sua concessão pelo juízo competente.

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