Presidente ACE Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro. (Foto: Divulgação)
Presidente ACE Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro. (Foto: Divulgação)

“Este avanço é um alívio para os comerciantes destes segmentos. Muitos não conseguiram trabalhar com delivery e já não enxergavam perspectiva de futuro”, afirma o presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro.

Para o presidente da ACE Jundiaí, não é hora de relaxar com as recomendações sanitárias e os protocolos setoriais específicos. É essencial que nesta retomada dos atendimentos, todos cumpram com as obrigações”.

Nesta sexta-feira (7), o município de Jundiaí – que pertence ao Departamento Regional de Saúde 7 de Campinas – avançou para a fase amarela do Plano SP, que permite a abertura de salões de beleza, barbearias, academias e atendimento presencial de bares, restaurantes e similares já a partir deste sábado.

Com a nova classificação do município, além da abertura de novos segmentos de estabelecimentos comerciais, é permitido o aumento da capacidade de atendimento, de 20% para 40%. 

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Pelo Decreto nº  29.185 todos os setores que já funcionavam na fase laranja seguirão trabalhando com capacidade reduzida. Os horários de funcionamento determinados pela Prefeitura de Jundiaí são:

  • Comércio de rua: das 9h30 às 15h30, de segunda a sábado, com limitação de 40% da capacidade do estabelecimento.
  • Shoppings: das 14h às 20h, com limitação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento). O consumo em Praças de Alimentação é feito somente ao ar livre ou áreas arejadas.
  • Bares, restaurantes e similares: das 11h às 17h (estabelecimentos em shoppings ou galerias, hotéis, clubes ou condomínios devem respeitar o funcionamento autorizado destes locais);
  • Academias: horário de funcionamento de acordo com o alvará (limitação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento).
  • Salões de beleza e barbearias: horário de funcionamento de acordo com o alvará.

Além das Diretrizes Transversais aplicadas a todas as atividades, incluindo colaboradores, clientes e usuários, cada segmento deve seguir protocolos sanitários específicos, conforme o determinado no Decreto.