
Com a proximidade do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, os moradores de Jundiaí têm a oportunidade de transformar parte do tributo em solidariedade. O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e da Pessoa Idosa (FUMDIPI), fortalecendo ações sociais no município sem qualquer custo adicional.
Essa possibilidade está disponível exclusivamente para quem declara no modelo completo. Pode-se realizar a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, com o auxílio de um contador, se necessário.
“A destinação de parte do Imposto de Renda é um mecanismo que permite ao contribuinte exercer a cidadania fiscal, direcionando recursos para aqueles que mais precisam sem qualquer ônus adicional”, explica Jorge Luis Pires, representante da Cidadania Fiscal da Receita Federal em Jundiaí. “Seja você também um cidadão solidário. É uma oportunidade de participar ativamente do desenvolvimento social local.”
Como funciona a destinação do IR
A iniciativa não representa custo extra para o contribuinte. Ou seja, os valores destinados são deduzidos do imposto de renda devido. Se houver imposto a restituir, o valor aumenta; se houver imposto a pagar, é reduzido.
“Os recursos destinados aos Fundos ficam nos cofres públicos mas sua aplicação, entretanto, é decidida em plenária pelos respectivos Conselhos, que possuem caráter deliberativo, após a abertura e seleção de projetos contemplados por meio de editais”, destaca Luciane Mosca, gestora de Assistência e Desenvolvimento Social.”
“Com a destinação de parte do Imposto de Renda, conseguimos ampliar as ações voltadas às populações mais vulneráveis, garantindo um impacto positivo na vida de crianças, adolescentes e idosos. Cada contribuição faz a diferença para o fortalecimento das políticas sociais em nossa cidade.”
“Ao destinarmos parte do nosso Imposto de Renda para os fundos municipais, estamos investindo no futuro das nossas crianças, adolescentes e idosos. É uma forma eficaz de fortalecer as políticas públicas e promover o bem-estar social em nossa cidade,” reforça o prefeito Gustavo Martinelli.
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Quem pode doar e quanto
- Pessoa Física: pode destinar até 3% do IR devido para cada fundo (Criança/Adolescente e Pessoa Idosa).
- Pessoa Jurídica: empresas optantes pelo Lucro Real podem doar até 1% do IR devido.
- Contribuintes do carnê-leão: como médicos, dentistas e proprietários que recebem aluguel, também podem realizar a destinação.
Passo a passo para destinar o IR
- Opte pela Declaração Completa (modelo de Deduções Legais).
- Após preencher a declaração, acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha entre “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa” e clique em “Novo”.
- Selecione o Fundo Municipal de Jundiaí.
- O sistema calculará automaticamente o valor disponível (até 3% por fundo).
- Ao finalizar, o sistema gerará um DARF (Documento de Arrecadação) para cada fundo escolhido.
- Pague o DARF até o vencimento para garantir a dedução no IR.
Prazo final
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio de 2025. O ideal é não deixar para a última hora e aproveitar a oportunidade de contribuir com iniciativas que impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade.