Foto: Prefeitura de Jundiaí
Foto: Prefeitura de Jundiaí

As empresas de Jundiaí têm até o dia 30 de novembro para dar entrada no requerimento de isenção da Taxa de Coleta de Lixo de Grandes Geradores, relacionado ao exercício do ano de 2022. O procedimento é previsto pelo Código Tributário do Município. No ano passado, 77 empresas fizeram o requerimento.

“É importante destacar que a isenção cabe para aquelas empresas que fazem a gestão completa dos seus resíduos e possuem serviços próprios de transporte, tratamento e destinação. É preciso informar a quantidade de resíduo gerado e apresentar documentos que comprovem o fluxo dos serviços e o local em que é destinado”, explica o gestor de Governo e Finanças, José Antonio Parimoschi. 

“Em Jundiaí, a destinação dos resíduos é baseada em uma política pública pensada a longo prazo, voltada ao nosso desenvolvimento sustentável e está alinhada aos ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU, como Consumo e Produção Responsáveis. O poder público e a iniciativa privada devem atuar em conjunto para proteger nosso meio ambiente”, comenta o Gestor.

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Para formalizar o pedido de isenção é necessário preencher um formulário e apresentar a documentação solicitada, o formulário e a lista de documentos está disponível por meio do link. Podendo ser entregue via e-mail ([email protected]) ou no Posto de Serviços da Prefeitura no Poupatempo. Empresas que possuem, em regime privado, os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos seus resíduos devem fazer o pedido anualmente, até 30 de novembro.

“Vale lembrar que a isenção se aplica para empresas que são grandes geradoras de resíduos, ou seja, aquelas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia”, explica o diretor do Departamento de Limpeza Pública, Márcio Moraes. “Contamos com um sistema informatizado no qual as grandes geradoras informam, mês a mês, a quantidade de resíduos coletados.”