
A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial do Estado, neste sábado, a cassação da inscrição estadual de 3.422 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida, e nas cidades da região de Jundiaí foram 184.
A cassação da inscrição se deve à omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) do mês de julho, agosto e setembro de 2019.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. Se a decisão for desfavorável ao contribuinte, é possível recorrer uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que recolheram o ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. No entanto, estes contribuintes ainda estão sujeitos às penalidades previstas no regulamento, por causa da falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Na relação dos contribuintes cassados, estão empresas de Jundiaí, Louveira, Itupeva, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Morungaba, entre outras. A lista pode ser consultada na página do Cadesp.
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