
A Prefeitura de Jundiaí publicou o Decreto nº 29.788, de 04 de março de 2021, que deve oferecer os serviços do Departamento do Bem-Estar Animal (Debea) à famílias que vivem em vulnerabilidade social. Com isso, a Unidade de Gestão do Meio Ambiente da cidade estabelece normas sobre os procedimentos de triagem e cadastro de cães e gatos para atendimento veterinário.
De acordo com Sinésio Scarabello Filho, gestor de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, as medidas visam garantir melhor atendimento para a população mais vulnerável de Jundiaí e seus animais de estimação. O atendimento é direcionado à:
- Entidades de proteção animal inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Moradores da cidade com mais de 18 anos e atuem como protetores de animais, com resgate de animais abandonados ou em situação de risco;
- Munícipes que estejam inscritos no Cadastro Único (CADÚNICO) e beneficiários do Bolsa Família, com renda menor que meio salário mínimo por pessoa.
O Debea atua na atenção básica de saúde animal, de baixa complexidade, atendimentos emergenciais, cirurgias para controle reprodutivo e exames diagnósticos básicos de laboratório e de imagem.
Em todos os casos, os munícipes e entidades devem realizar o cadastro no Debea e apresentar os documentos exigidos pelo decreto como:
- Documento comprobatório atualizado de cadastro no CADÚNICO;
- No caso de recebimento de outros benefícios oriundos de programas sociais do Município, Estado ou União, apresentação de extrato de recebimento do mês anterior;
- Comprovante de endereço em Jundiaí com, no máximo, três meses de validade;
- Documentos pessoais (RG e CPF).
“A adequação dos requisitos, principalmente para o público em vulnerabilidade social, é uma maneira de ampliar o regramento, pois constatamos muitos casos de tutores que não se enquadram dentro das exigências, mas estavam encontrando artifícios para conseguir o serviço gratuitamente”, explica a diretora do Debea, Daniela Araújo Passos.
Multa
De acordo com a Prefeitura de Jundiaí, o Debea pode aplicar uma multa prevista na Lei Municipal nº 8.351. A medida é válida mesmo após o atendimento realizado de forma emergencial se foi realizado de forma irregular. Isso acontece no caso de o munícipe não apresentar a documentação solicitada no cadastro em até 15 dias após o atendimento.
“É importante lembrar que não é permitido o registro de animais de terceiros, seja de familiares, amigos ou de qualquer outro tipo de relação. Esse controle é realizado por meio de visitas por amostragem nas casas dos cadastrados, para checar a relação do tutor com o animal e confronto com o CADÚNICO juntamente com a Unidade de Gestão de Desenvolvimento Social”, continua Daniela.