
O decreto publicado, nesta sexta-feira (23), pela Prefeitura de Jundiaí, permite novo horário para o funcionamento do comércio de rua, que agora pode abrir das 10h às 18h durante a semana e das 9h às 17h aos sábados, até o dia 30 deste mês. A mudança atente o pedido feito pela Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí e o presidente da ACE, Mark William Ormenese Monteiro agradece as novas condições . “Agradecemos a Prefeitura por ter atendido a mais uma solicitação da Associação Comercial”, diz Mark.
O horário definido pelo Governo do Estado na Fase de Transição do Plano São Paulo não atendia as necessidades locais. O presidente da ACE acrescenta que a mudança foi um pedido dos próprios comerciantes. “Cada município tem uma particularidade e em Jundiaí abrir das 11h às 19 não funciona. O fluxo de pessoas nas ruas é maior logo cedo, no final do dia já reduz bastante”, explica.
Horário de funcionamento dos serviços:
A partir deste sábado (24), voltam a funcionar os seguintes serviços:
- Restaurantes, similares e bares (com atividades de restaurantes): podem ter atendimento presencial das 12h às 20, com 25% da capacidade total
- Padarias: das 6h às 20h
- Salões de beleza e cabeleireiros: podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com 25% da capacidade total
- Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções: podem funcionar das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade
- Academias: até o limite de oito horas diárias, distribuídas no período de 6h e 20h
- Clubes: exclusivamente para atividades ao ar livre até o limite de oito horas diárias, distribuídas no período de 6h e 20h
- Atividades culturais: das 11h às 19h
- Parques municipais e estaduais: das 7h às 16h (para entrada de usuários) e fechamento até as 17h, de segunda a domingo
- Bares: não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes
A próxima atualização será no dia 30 de abril. O toque de recolher das 20h às 05h se mantém, além do teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviço e indústria.