Foto: Arquivo Pessoal
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Uma motorista de Jundiaí que faz transporte escolar conseguiu reduzir as parcelas de financiamento da van em 60%, após decisão liminar da Justiça. O contrato do financiamento foi assinado em 2019, e pago regularmente até os primeiros meses de 2020. Jucilene da Silva Dias alegou ter tido a renda reduzida drasticamente por conta da suspensão das aulas, ocasionada pela pandemia.

No despacho, o juiz de Direito Dirceu Brisolla Geraldini, da 6ª Vara Cível de Jundiaí, usou o princípio da função social do contrato entre a profissional e a financeira para decidir pela redução – que já deve ser praticada na cobrança deste mês.

De São Paulo, o advogado Tiago Moraes Gonçalves – responsável pela defesa da motorista jundiaiense – explicou ao Tribuna de Jundiaí, nesta quarta (24), que a cliente já havia tido uma decisão favorável em novembro do ano passado, quando o contrato foi suspenso por três meses (de novembro de 2020 a janeiro de 2021) também por decisão do magistrado.

De acordo com Gonçalves, Jucilene e o marido Milton adquiriram dois empréstimos para a aquisição das vans que usariam para trabalhar com transporte escolar na cidade. Essa é a única receita que a família tem para sobreviver e, com a chegada da pandemia, a renda da casa chegou a quase zero.

Sem acordo

Ele explicou que o banco resolveu oferecer para o casal, e também para outros clientes na mesma situação, a suspensão de três meses do contrato de empréstimo. Jucilene e Milton aceitaram o acordo e assim se fez.

No entanto, com o fim deste prazo, a pandemia não havia acabado e, dessa forma, as aulas presenciais na região continuavam suspensas. O advogado completa que, neste cenário, o banco ofereceu aos clientes uma nova suspensão de três meses e uma renegociação dos contratos, inclusive para Milton. No entanto, este acordo não chegou até Jucilene.

De acordo com a defesa, a motorista entrou em contato com o banco diversas vezes, questionando o motivo de não ter recebido a oferta para o veículo Renault, modelo Máster 2.3 DCI executive. Como não obteve resposta, ela resolveu entrar com uma ação na Justiça.

Segunda decisão

Após o fim do prazo de três meses de suspensão do contrato, obtido judicialmente, algumas escolas da região começaram a retomar parcialmente as aulas presenciais. Porém, nenhum dos clientes eventuais de Jucilene recontratou o serviço de transporte. Segundo o advogado da motorista, ela segue sem nenhuma fonte de renda oficial para pagar as contas e as parcelas do empréstimo do veículo.

Pela segunda vez, a jundiaiense argumentou na Justiça os problemas enfrentados e solicitou nova avaliação. O juiz Dirceu Brisolla Geraldini decidiu, então, que as parcelas do financiamento devem ser reduzidas imediatamente em 60% “até a retomada integral das atividades escolares no Município de Jundiaí”, concluiu o ofício do processo.

Ainda no despacho, o magistrado determinou que seja disponibilizado à motorista o boleto para pagamento, no valor estabelecido, cinco dias antes do vencimento. Caso isso não seja cumprido, a multa diária estipulada é de R$ 1 mil.

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