
A Prefeitura de Jundiaí conquistou uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar garantindo a manutenção do pagamento do adicional de risco de vida aos servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização do comércio.
A medida, articulada pela Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania (SMJC), reverte decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia negado o pedido da Administração Municipal. Diante disso, o Município recorreu à Suprema Corte solicitando a suspensão da liminar, agora concedida.
Segundo o secretário de Justiça e Cidadania, Gleison Lopes, a Prefeitura utilizou todos os instrumentos jurídicos possíveis para defender o direito dos servidores. “Consideramos a gratificação uma justa recompensa pelos riscos inerente às atividades desempenhadas pelos agentes. A decisão também está alinhada a precedentes do STF que reconhecem o risco de vida em funções relacionadas à segurança pública”, destacou.
O prefeito Gustavo Martinelli celebrou a decisão, classificando-a como uma conquista coletiva. “Esta é uma vitória dos guardas municipais, agentes de trânsito e fiscais de posturas municipais de nossa cidade. Os pagamentos continuarão sendo feitos”, afirmou.
Já o secretário de Segurança Pública de Jundiaí, Guilherme Balbino Rigo, reforçou a importância do reconhecimento. “Nossos servidores da GMJ, do trânsito e da fiscalização do comércio desempenham um papel essencial na proteção da população e enfrentam, diariamente, situações de risco em suas operações. O adicional de risco de vida é uma forma de reconhecer e valorizar esse trabalho, que exige coragem, preparo e comprometimento”, completou.