Terminal Vila Arens
Foto: Prefeitura de Jundiaí

Nesta sexta-feira (10), uma ação integrada iniciou as operações para coibir atividades irregulares de ambulantes no Terminal Vila Arens. A ação é uma iniciativa é da Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte (UGMT), a Guarda Municipal e as empresas que fazem o transporte público de Jundiaí.

A Lei nº 4.385, de 4 de julho de 1994, proíbe a atuação de ambulantes nos terminais e pontos de ônibus. De acordo com o gestor de Mobilidade e Transporte, Aloysio Queiroz, o trabalho começou no Terminal Central, “onde não há mais o comércio irregular”.

“Nosso trabalho é permanente e será estendido de maneira intensa a todos os terminais de Jundiaí, sempre dialogando com o ambulante, para explicar o que prevê a legislação”, explica.

Caso o ambulante persista na atividade irregular, as mercadorias são apreendidas, além de autuação com base na legislação vigente. “É preciso lembrar também que esse comércio ilegal pode colocar em risco a saúde dos consumidores, com a venda de produtos sem controle sanitário e de procedência e controles desconhecidos”, observa Aloysio.

Autorização

Áreas comerciais dos terminais de ônibus da cidade têm lanchonetes e barracas de fruta autorizadas a funcionar. Segundo a UGMT, esses comércios conseguiram licitação, que inclusive gera obrigações para os permissionários.

Para os ambulantes que desejam regularizar suas atividades em outros espaços de Jundiaí, é possível obter mais informações no site da Prefeitura. A documentação abaixo deve ser entregue à Divisão de Fiscalização do Comércio, localizada no 1° Andar – Ala Norte do Paço Municipal, Avenida da Liberdade s/n° – Vila Bandeirantes.

  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Atestado de saúde ocupacional /laudo de controle de saúde clínico (para venda de produtos alimentícios);
  • Cópia do documento do veículo (caso o ambulante trabalhe com o veículo);
  • Atestado de Antecedentes Criminais. 

Com a aprovação do cadastro e a aprovação da vigilância sanitária, será emitida a taxa de licença ambulante, que será recolhida semestralmente. Assim, os comerciantes ficarão sujeitos à fiscalização.