
Com a proximidade de feriados prolongados e o aumento esperado no fluxo de viagens, a Motiva Autoban e a Renovias realizaram uma ação educativa no estacionamento do Hopi Hari, voltada ao transporte seguro de crianças com menos de 10 anos.
A iniciativa buscou orientar pais e responsáveis sobre o uso correto dos dispositivos de retenção, diante da maior frequência de deslocamentos neste período.
A campanha ocorreu nesta quinta-feira (22/01) e abordou cerca de 120 pais e crianças que chegavam ao parque. Durante a manhã, equipes operacionais demonstraram, na prática, como utilizar corretamente cada tipo de cadeirinha, explicando qual modelo é indicado conforme idade e peso. O objetivo foi reforçar que o uso adequado pode reduzir em até 70% o risco de morte em acidentes.
“Esta ação foi pensada no reforço das regras e também para chamar a atenção sobre as falsas informações na mudança da lei”, explicou João Moacir da Silva, gerente operacional da Motiva Autoban.
Regras para transporte de crianças continuam as mesmas
O Ministério dos Transportes emitiu recentemente um alerta informando que não houve qualquer alteração nas regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece obrigatória a utilização de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme idade, altura e peso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de colocar a criança em risco, o transporte inadequado é considerado infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.
Dispositivos por faixa etária
- Até 1 ano (ou até 13 kg): Bebê conforto, sempre de costas para o movimento.
- De 1 a 4 anos (9 a 18 kg): Cadeirinha, com cinto de segurança corretamente afivelado.
- De 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg): Assento de elevação (booster), permitindo que o cinto passe sobre o ombro, e não no pescoço.
- De 7 anos e meio a 10 anos (ou com mais de 1,45 m): Cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Transporte de animais domésticos exige atenção
Quem pretende viajar com animais de estimação também precisa seguir regras específicas. Para pets de pequeno e médio porte, é indicada a utilização de caixas de transporte acomodadas no banco traseiro ou no assoalho do veículo.
Outra alternativa é a cadeirinha própria para animais, fixada ao banco com o cinto de segurança.
Já os animais de grande porte devem ser transportados com cinto de segurança específico, ajustado ao tamanho do pet e preso ao banco. Nesses casos, a coleira deve ser peitoral, evitando risco de enforcamento em situações de frenagem brusca.
“O transporte incorreto dos animais é considerado uma infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode render até cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e render multa de até R$ 195”, ressaltou João Moacir.
Bagagens soltas também representam perigo
Com crianças e animais corretamente acomodados, outro ponto essencial é a organização das bagagens. O transporte de objetos soltos dentro do veículo é considerado infração grave pelo CTB, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Em situações de frenagem brusca, esses itens podem se deslocar e causar ferimentos ou comprometer o controle do veículo.
Dicas para uma viagem mais segura
- Acomode as bagagens sem prejudicar a visibilidade do motorista;
- Não coloque objetos, nem mesmo pequenos, sobre o tampão do porta-malas;
- Posicione primeiro as bagagens mais pesadas;
- Volumes maiores devem ficar no fundo e nas laterais do porta-malas;
- Mochilas e sacolas leves podem ser colocadas no centro ou sobre as malas;
- Distribua o peso de forma equilibrada, evitando sobrecarga em apenas um lado do carro.
Seguir essas orientações contribui para uma viagem mais tranquila e segura, protegendo motoristas, passageiros e animais durante o trajeto.