
A Prefeitura de Várzea Paulista retomou o Programa de Parcelamento Especial (PPE), uma oportunidade para que cidadãos e empresas com dívidas junto ao município possam regularizar sua situação financeira.
Este programa cobre débitos gerados até a vigência da nova legislação e oferece condições vantajosas para o pagamento de tributos atrasados, incluindo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outros valores em Dívida Ativa, como IPTU, alvarás, tarifas de água e esgoto, contribuição de melhoria, e multas moratórias. Para facilitar ainda mais, o Programa de Parcelamento Especial permite a remissão de juros para a quitação ou parcelamento de débitos tributários, não tributários e fiscais.
Quem pode participar do Programa de Parcelamento Especial?
O Programa de Parcelamento Especial está disponível para contribuintes com débitos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo débitos suspensos ou exigíveis. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem aderir ao programa, desde que não sejam órgãos da administração pública, fundações ou autarquias.
No entanto, não estão inclusos no PPE dívidas relacionadas a multas de trânsito, preços públicos de concessão de serviços e devoluções de valores ao erário por agentes políticos.
O programa Programa de Parcelamento Especial oferece várias opções de parcelamento, com descontos progressivos em juros e multas moratórias. Confira as opções:
- À vista: redução de 70% dos juros e multas;
- De 2 a 6 parcelas: redução de 65%;
- De 7 a 12 parcelas: redução de 60%;
- De 13 a 24 parcelas: redução de 55%;
- De 25 a 36 parcelas: redução de 50%;
- De 37 a 48 parcelas: redução de 40%;
- De 49 a 60 parcelas: sem desconto.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200,00 para empresas, garantindo acessibilidade para diferentes perfis de contribuinte.
Documentos necessários
Para aderir ao Programa de Parcelamento Especial, é essencial que os contribuintes apresentem os documentos a seguir:
- Pessoa Física:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração (se necessário).
- Pessoa Jurídica:
- Cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações;
- Comprovante de inscrição e situação no CNPJ;
- Documento de identidade e CPF do representante legal;
- Comprovante de residência do responsável.
Prazo de adesão e atendimento
O prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Especial vai até 20 de dezembro de 2024. Para formalizar a adesão, os contribuintes devem assinar o Termo de Confissão de Dívida e realizar o pagamento da primeira parcela, que deve ser efetuado até dois dias corridos após a solicitação.
O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Facilita, localizado na Rua João Póvoa, 97 – Jd. do Lar. Não é necessário agendamento prévio.
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