
Uma operação contra alcoolemia realizada no último sábado (12), em Várzea Paulista (SP), abordou 909 veículos na Avenida Fernão Dias Paes Leme e resultou em 13 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. A fiscalização, promovida pelo Detran-SP, faz parte de um conjunto de ações para reduzir acidentes provocados pelo consumo de álcool ao volante.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto dirigir sob efeito de álcool — com resultado de até 0,33 mg de álcool por litro de ar no teste do etilômetro — quanto recusar-se a realizar o teste são consideradas infrações gravíssimas, conforme os artigos 165 e 165-A.
Nessas situações, a penalidade é uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da abertura de processo de suspensão da carteira de habilitação. Caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40. Já se o condutor for autuado novamente durante o período de suspensão da CNH, pode ter o direito de dirigir cassado e, para voltar a conduzir, deverá refazer todo o processo de habilitação — somente após 24 meses do cumprimento da penalidade.
Nos casos em que o motorista apresenta índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido, o ato é classificado como crime de trânsito. Além da multa e da suspensão da CNH, o infrator é levado à delegacia e poderá ser condenado a uma pena de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
Ações do Detran-SP em todo o Estado
Além de Várzea Paulista, o Detran-SP promoveu operações de fiscalização em outras 19 cidades: Caraguatatuba, Ilha Comprida, Iguape, Guarulhos, Castilho, Votuporanga, São José do Rio Preto, Cubatão, Avaré, Franco da Rocha, Jales, Mogi Guaçu, Franca, Marília, Sorocaba, Presidente Prudente, São José do Rio Pardo, Itararé e na Zona Sul da capital.
No total, foram 12.867 veículos fiscalizados em todo o Estado, resultando em 360 autuações relacionadas à alcoolemia. Entre elas, 341 motoristas recusaram o teste do bafômetro, 16 foram autuados por dirigir sob influência de álcool e três por crime de trânsito, caracterizado pela embriaguez comprovada.
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