
Nesta segunda-feira (4), pessoas físicas terão um limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos das 20h às 6h, incluindo através do PIX. Ainda assim, o cliente pode solicitar a alteração do limite por canais de atendimento eletrônicos.
Para a alteração, a instituição financeira estabelecerá um prazo mínimo de 24 horas para a efetivação. De acordo com o Banco Central, os bancos devem oferecer a opção de cadastro prévio das contas dos clientes que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.
A princípio, pessoas jurídicas (empresas) não farão parte da medida.
Mais segurança
Nos últimos meses, o PIX passou a ser utilizada para prática de fraudes por criminosos. Assim, a limitação do valor para transferências e pagamentos foi estabelecida pelo Banco Central como uma das medidas de deixar o mecanismo mais seguro.
Além disso, o Banco Central também informou que mudou o regulamento do PIX para deixar claro que os bancos devem ser responsabilizados por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.
Novas medidas
Mais mudanças relacionadas ao PIX devem entrar em vigor a partir do dia 16 de novembro. Veja mais:
- Bloqueio cautelar: essa medida permitirá que o banco efetue um bloqueio preventivo dos recursos da ferramenta por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Nestes casos, a instituição deverá comunicar imediatamente o cliente;
- Notificação de infração: a notificação de infração passará a ser obrigatória. Esse mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta com “suspeita de fraude”. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes;
- Mais informações para prevenção à fraude: uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX. Assim, informações de notificação de fraudes estarão disponíveis para todos os optantes do PIX. Essas informações podem ser utilizadas em processos como abertura de contas;
- Proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central. Os bancos também deverão definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram consultas de chaves PIX excessivamente.
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