Dinheiro auxílio emergencial
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A partir desta terça-feira (6), o Governo Federal inicia o pagamento da primeira parcela do novo auxílio emergencial. Os primeiros beneficiados com o valor serão os brasileiros cadastrados que nasceram em janeiro. Assim, o plano de pagamento segue a ordem das datas de nascimento.

Enquanto isso, os recebedores do Bolsa Família seguirão com o calendário original do programa, com o início dos pagamentos a partir do dia 16 de abril. O novo auxílio emergencial chega em um dos momentos mais críticos da pandemia no Brasil, com aumento no número de casos, mortes e ocupação de leitos. Além disso, estados e municípios trabalham cada vez mais em medidas restritivas para conter a disseminação do vírus.

Essa nova rodada do benefício pagará quatro parcelas de com valor máximo de R$ 375 para mulheres chefes de família, e valor mínimo de R$ 150 para quem mora sozinho. Assim, o total de pessoas que receberão o auxílio chegará a 45,6 milhões.

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Já em 2020, tiveram se estendeu para mais quatro parcelas de R$ 300. Na ocasião 67,9 milhões de brasileiros receberam o benefício.

De acordo com a determinação do governo, o novo auxílio emergencial terá um custo máximo de R$ 44 bilhões. Já em 2020, o valor previsto para o benefício era R$ 322 bilhões, mas R$ 293 bilhões foram utilizados, na realidade.

Como receber?

Não será necessário fazer a solicitação do novo auxílio emergencial. O plano cobre as pessoas que já estavam cadastradas no benefício, no ano passado.

No entanto, uma das mudanças é que apenas uma pessoa por casa poderá receber o benefício. De acordo com a decisão, não têm direito ao auxílio as pessoas que se enquadrarem nos critérios abaixo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
  • presidiários;
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
Confira o calendário dos pagamentos das quatro parcelas do novo auxílio emergencial, clicando aqui.