Centro de Jundiaí vazio
Mulheres, além de saírem menos de casa, são as que mais apoiam o lockdown. (Foto: Cléber de Almeida)

Mantendo as restrições já anunciadas pelo Governo do Estado, Jundiaí divulgou nesta sexta-feira (5) decreto Nº 29.789 que regulamenta o atendimento em serviços considerados essenciais durante a fase vermelha do Plano São Paulo que começa neste sábado (6) e segue até o dia 19.

Conforme o decreto, o atendimento presencial deve respeitar o limite de 30% da capacidade e outros protocolos como aferição da temperatura dos frequentadores na entrada do local. Confira abaixo as atividades que podem fazer o atendimento presencial.

No período de fase vermelha, os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru, e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados para o atendimento presencial.

Durante este período, também fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.

Para o presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE), Mark William Ormenese Monteiro, este é um cenário muito triste para famílias que estão perdendo pessoas vítimas da Covid19 e para os comerciantes que estão sendo obrigados a trabalhar de portas fechados, reduzindo o faturamento diário tão necessário. Ele também lamentou que o início das restrições comecem no sábado, quando o comércio poderia abrir até mais tarde, dando mais prejuízo ao comerciante.

“Esta situação poderia ser diferente se todas as pessoas estivessem cumprindo as recomendações das autoridades de saúde para conter o avanço da doença. É preciso que entendam que se não respeitarem, não sairemos tão cedo desta situação. Teremos empresas fechando, novas demissões, falências e isso será ruim para todos porque muitas famílias dependem do comércio”, diz o presidente da ACE.

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Atividades que podem fazer o atendimento presencial:

Saúde:

  •       hospitais;
  •       farmácias;
  •       clínicas médicas e odontológicas;
  •       clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
  •       serviços médicos de diagnósticos;
  •       operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
  •       serviços de assistência social e entidades correlatas.

Saúde animal:

  •       clínicas veterinárias;
  •       estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
  •       Departamento do Bem-Estar Animal (DEBEA).

Abastecimento:

  •       hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
  •       açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
  •       lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias
  •       e congêneres);
  •       postos de combustíveis;
  •       distribuidoras de gás de cozinha;
  •       distribuidoras de água mineral;
  •       estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
  •       estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
  •       fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.

Logística e transporte:

  •       táxi e aplicativos de transporte;
  •       serviços de entrega;
  •       estacionamentos rotativos;
  •       transportadoras;
  •       transporte público coletivo.

Serviços gerais especiais:

  •       lavanderias;
  •       serviços de limpeza residenciais e comerciais;
  •       serviços de limpeza de veículos;
  •       hotéis;
  •       bancos e lotéricas;
  •       serviços de call center;
  •       assistência técnica;
  •       correios e similares;
  •       oficinas mecânicas;
  •       óticas;
  •       prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
  •       importação e exportação;
  •       logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e serviços.

Segurança:

  •       serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Ambiental e Corpo de Bombeiros);
  •       serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
  •       serviços de segurança privada.

 Comunicação Social:

  •       Meios de Comunicação executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);
  •       Bancas de jornais e revistas.

 Zeladoria e construção:

  •       lojas de material de construção;
  •       lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
  •       obras públicas e privadas;
  •       serviços de engenharia;
  •       manutenção e zeladoria em geral;
  •       limpeza pública e manutenção da cidade.

 Fábricas e Indústrias:

  •       atividades produtivas independente do porte;
  •       atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos,
  •       matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.

Serviços Funerários:

  •       Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
  •       Operadoras de planos funerários privados.

Atividades religiosas de qualquer matriz