Cidadão abre aplicativo no celular ao auxílio emergencial ao trabalhador
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil).

A declaração do Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) inicia nesta segunda-feira (1º) e segue até o dia 30 de abril. Neste ano, quem recebeu acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o auxílio emergencial terá que devolver os valores recebidos.

Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982 de 2020, também se aplica a dependentes que tenham recebido o benefício do Governo Federal.

A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do auxílio emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200). A obrigação de devolução não abarca as parcelas da extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600, no caso de cota dupla).

O auxílio emergencial foi criado para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus na renda das famílias mais vulneráveis. Composto por cinco parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (em caso de cota dupla para mulheres chefes de famílias monoparentais), o benefício não deve ser incluído no cálculo do teto de R$ 22,8 mil, que equivale a primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Informações para declaração do IR

Informações úteis relativas à devolução do benefício e estornos de parcelas feitos pela Caixa, podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania. Na página, há a identificação da fonte pagadora, os valores recebidos pelo Auxílio Emergencial e pela extensão do benefício e a soma deles.

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Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual, o valor a ser incluído na aba de rendimentos tributáveis deve ser o “Total de Rendimentos”.

Esse valor inclui as parcelas pagas do auxílio emergencial (Lei nª 13.982/2020) e da Extensão (Medida Provisória nº 1.000/2020). Na declaração é necessário informar a soma dos valores dos dois auxílios recebidos no ano passado, menos valores eventualmente devolvidos em 2020.

Todos os cidadãos que se encaixarem nos critérios devem fazer a declaração do Imposto de Renda e a devolução dos valores, inclusive quem está no Cadastro Único para Programas Sociais e beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Caso o beneficiário do auxílio emergencial, que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,8 mil em 2020, não tenha informado o recebimento dos benefícios emergenciais na declaração do Imposto de Renda, ao finalizar e enviar a declaração, o programa da Receita Federal emitirá uma notificação alertando que é preciso ajustar os dados.

No recibo gerado pelo programa do Imposto de Renda haverá orientações para a devolução dos valores do benefício e o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal) específico para a devolução do valor, assim como no caso de dependente informado na declaração também tenha recebido o benefício.

Reclamações

Vítimas de fraudes ou que queiram questionar os valores a serem devolvidos, devem entrar em contato com o Ministério da Cidadania, através do Portal de Serviços no site do Governo Federal.  

Em caso de fraude, a pessoa pode anexar, se desejar, o Boletim de Ocorrência registrado junto à Delegacia de Polícia. Caso a pessoa já tenha apresentado denúncia de fraude anteriormente ao Ministério da Cidadania, poderia informar nesse serviço o número de protocolo anterior.

Mais informações estão disponíveis no link https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/imposto-de-renda-x-auxilio-emergencial.