A rede de fast Food Burger King foi condenada a pagar uma indenização coletiva de mais de R$ 1 milhão a 586 funcionários e ex-funcionários da companhia em Goiânia (GO).

Segundo o processo, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), o restaurante oferecia lanches ao invés de refeições, com arroz, feijão, carne, verdura e salada, como determinado em acordo coletivo aos funcionários.

Ação foi movida pelo Sindicato dos Empregadores no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás, em 2016. O órgão informou que o montante já foi depositado e que os beneficiários podem procurar a instituição para receber os valores.

O valor que cada um tem direito depende do tempo em que trabalhou ou trabalha na empresa.

Desde 2013, o fornecimento de refeição tem como obrigatoriedade oferecer aos colaboradores, arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada. Conforme resolução abordada, a empresa poderia optar por um fornecimento terceirizado de marmitas.

Com exceção, para redes de fast food, de domingos e feriados, oferecer refeições contidas em seu cardápio.

Durante o processo, o Burger King admitiu que oferecia o próprio produto aos colaboradores, mas justificou atendendo as “regras internacionais de qualidade”, não poderia acondicionar outros tipos de alimentos que não os que o próprio restaurante produz.

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A marca ainda alegou que se adequou à regra em março de 2015, passando a oferecer refeições conforme a norma.

Porém, a juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani destacou que o lapso temporal citado endossa a posição equivocada da empresa.

“Ora, se a empresa optou por contratar o fornecimento da refeição somente no início de 2015, ao invés de produzi-la, não subsiste a alegação defensiva de impossibilidade de cumprimento da obrigação, portanto é evidente que poderia ter adotado tal prática desde o início da vigência da norma coletiva”, diz na decisão.

Além disso, ela cita que o fornecimento de apenas lanches próprios “certamente acarretou prejuízos aos empregados, que continuaram a se alimentar de alimentos sem valor nutricional agregado”.

Fonte: G1