Fachada da sede do CIESP, entidade que representa a indústria paulista.
CIESP avalia que liminar do STF sobre dividendos ajuda empresas a iniciar o ano com mais segurança (Foto: Divulgação/CIESP Jundiaí)

O adiamento da aplicação imediata da nova taxação sobre lucros e dividendos, previsto na Lei nº 15.270/2025, foi classificado como uma vitória parcial, porém relevante, pelo presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), Rafael Cervone. A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede, por ora, que empresas sejam submetidas a regras consideradas de difícil cumprimento e com alto potencial de insegurança jurídica.

Segundo Cervone, a decisão traz alívio especialmente neste início de ano, período crítico para o planejamento financeiro e tributário das companhias.

“Na prática, a medida evita que empresas e contribuintes sejam imediatamente tributados por não conseguirem cumprir um prazo legal considerado inexequível”, ressalta.

Decisão foi concedida durante o recesso do Judiciário

A liminar foi concedida em 26 de dezembro de 2025 pelo ministro Edson Fachin, durante o plantão do recesso do Judiciário. A decisão ocorreu no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente.

O CIESP manifestou apoio à medida, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo que condicionava a isenção da tributação de lucros e dividendos à aprovação da norma até 31 de dezembro de 2025.

Segurança jurídica e impacto nas empresas

No entendimento do ministro Edson Fachin, a exigência prevista na lei violava princípios básicos como segurança jurídica, razoabilidade e confiança legítima. A decisão também considerou que a norma desrespeitava regras da legislação societária e das normas contábeis vigentes.

Para Cervone, a liminar corrige uma distorção relevante, ainda que de forma provisória. “A lei, além de representar aumento da carga tributária, veio contaminada de insegurança jurídica e de desequilíbrio na sua aplicação prática, com impacto especialmente severo sobre micro e pequenas empresas”, pondera.

O que muda com a Lei nº 15.270/2025

A Lei nº 15.270/2025 alterou dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, criando uma nova sistemática para a tributação da distribuição de lucros e dividendos. Os pontos questionados nas ADIs são alvo de críticas por impor condicionantes consideradas incompatíveis com a realidade operacional das empresas brasileiras.

Próximos passos no STF

Com o fim do recesso do STF em 1º de fevereiro, o CIESP avalia como fundamental a continuidade dos esforços jurídicos para estender a liminar até abril. A medida permitiria um prazo mais compatível com a complexidade do processo legislativo-tributário e abriria espaço para uma discussão mais equilibrada sobre a taxação de lucros e dividendos.