Na palestra, o objetivo do CIESP Jundiaí é debater os avanços do programa Conformidade Fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo
Foto: CIESP Jundiaí/Divulgação

O Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) alcançou uma importante vitória na última quarta-feira (11). Em uma decisão da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi deferido o Mandado de Segurança Coletivo que impede o aumento na Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Contexto do aumento na TCFA

O aumento na TCFA decorre de uma portaria publicada em 2023, que alterou a forma de calcular o tributo. Anteriormente, a taxa era baseada no faturamento individual de cada estabelecimento. Com a nova regra, o valor passou a incidir sobre o faturamento bruto anual consolidado da Pessoa Jurídica, incluindo matrizes e filiais.

Essa mudança tem o potencial de reclassificar empresas como de grande porte, mesmo que suas unidades separadamente sejam consideradas de pequeno ou médio porte.

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Argumentação jurídica do CIESP

Alexandre Ramos, advogado que liderou o recurso do Ciesp, destacou que a sentença reconheceu a ilegalidade desse novo modelo de cobrança. Conforme argumentado no Mandado de Segurança, a incidência da TCFA sobre o faturamento consolidado das empresas viola o Código Tributário Nacional.

Segundo Ramos, a ampliação da base de cálculo do tributo exigiria uma nova legislação. Ele enfatizou que a entidade não busca anular a portaria, mas sim evitar os efeitos concretos de sua aplicação, garantindo o direito das empresas à manutenção do modelo de cobrança anterior.

Procedimentos necessários para empresas associadas

Helcio Honda, diretor do Departamento Jurídico do Ciesp e advogado tributarista, reforçou a importância da documentação adequada para suspender a cobrança. As empresas devem apresentar uma Declaração de Associação ao Ciesp, emitida em papel timbrado e com validade de três meses.

Esse documento deve ser utilizado para instruir o pedido administrativo junto ao Ibama, acompanhado dos demais documentos requeridos no processo eletrônico pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

Impactos da decisão para as empresas

Essa decisão representa um marco significativo para as indústrias paulistas. A liminar protege as empresas de um aumento abrupto e possivelmente injusto na carga tributária, garantindo maior previsibilidade financeira. Além disso, a atuação do Ciesp evidencia a importância da organização coletiva na defesa dos interesses empresariais frente às mudanças normativas.

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