Cédula de dinheiro.
Modalidade tem como objetivo facilitar o acesso ao empréstimo consignado (Foto: Canva)

Nesta sexta-feira (21), o Governo Federal liberou um novo sistema para trabalhadores com carteira assinada conseguirem empréstimo com desconto direto no salário, nomeado como ‘Crédito do Trabalhador’. A contratação poderá ser feita em qualquer banco.

A principal vantagem da iniciativa é a oferta de empréstimos com juros mais baixos, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O objetivo do novo programa é facilitar o acesso ao crédito e diminuir as taxas praticadas no mercado.

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Como solicitar o Crédito do Trabalhador? 

A adesão ao programa pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o usuário poderá simular o valor do empréstimo e conferir o limite disponível para contratação. 

Após solicitar a proposta, o trabalhador precisará autorizar o acesso das instituições financeiras aos seus dados pessoais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. As propostas de crédito serão enviadas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção diretamente no banco. 

A linha de crédito está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).

Taxa de juros reduzidas e portabilidade

O Governo Federal estima que as taxas de crédito do programa sejam menores em até 50% do que aquelas que estão disponíveis no mercado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca que o programa pode ser “o mais revolucionário no médio prazo”. 

Outro ponto de destaque é que os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para a nova linha a partir de 25 de abril. Já a portabilidade para outro banco será liberada no dia 6 de junho. 

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Como funciona o crédito consignado? 

O modelo de empréstimo consignado não exige convênio entre empresa e banco, garantindo acesso ao crédito para qualquer trabalhador com carteira assinada. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto.

Caso o empregado seja demitido, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para quitar ou reduzir a dívida, incluindo até 10% do saldo disponível e a totalidade da multa rescisória de 40% do saldo. Isso é válido para demissões sem justa causa. 

Caso o valor não seja suficiente para cobrir a dívida, os pagamentos serão suspensos temporariamente até que a pessoa consiga uma recolocação no mercado.