
Nesta sexta-feira (21), o Governo Federal liberou um novo sistema para trabalhadores com carteira assinada conseguirem empréstimo com desconto direto no salário, nomeado como ‘Crédito do Trabalhador’. A contratação poderá ser feita em qualquer banco.
A principal vantagem da iniciativa é a oferta de empréstimos com juros mais baixos, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O objetivo do novo programa é facilitar o acesso ao crédito e diminuir as taxas praticadas no mercado.
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Como solicitar o Crédito do Trabalhador?
A adesão ao programa pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o usuário poderá simular o valor do empréstimo e conferir o limite disponível para contratação.
Após solicitar a proposta, o trabalhador precisará autorizar o acesso das instituições financeiras aos seus dados pessoais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço. As propostas de crédito serão enviadas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção diretamente no banco.
A linha de crédito está disponível para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
Taxa de juros reduzidas e portabilidade
O Governo Federal estima que as taxas de crédito do programa sejam menores em até 50% do que aquelas que estão disponíveis no mercado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destaca que o programa pode ser “o mais revolucionário no médio prazo”.
Outro ponto de destaque é que os trabalhadores que já possuem empréstimos consignados poderão migrar seus contratos para a nova linha a partir de 25 de abril. Já a portabilidade para outro banco será liberada no dia 6 de junho.
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Como funciona o crédito consignado?
O modelo de empréstimo consignado não exige convênio entre empresa e banco, garantindo acesso ao crédito para qualquer trabalhador com carteira assinada. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário bruto.
Caso o empregado seja demitido, o saldo do FGTS poderá ser utilizado para quitar ou reduzir a dívida, incluindo até 10% do saldo disponível e a totalidade da multa rescisória de 40% do saldo. Isso é válido para demissões sem justa causa.
Caso o valor não seja suficiente para cobrir a dívida, os pagamentos serão suspensos temporariamente até que a pessoa consiga uma recolocação no mercado.