
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a antecipação da liberação de valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida faz parte do esforço do governo federal para reduzir os impactos negativos da legislação atual. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador quando ele é demitido. Fazemos isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Como será a liberação dos valores
A liberação dos recursos ocorrerá em duas parcelas, respeitando o saldo disponível em cada conta vinculada ao FGTS.
Primeira parcela – dezembro
- Valor total: R$ 3,9 bilhões
- Limite por trabalhador: até R$ 1.800
- Forma de pagamento: crédito automático na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS
Segunda parcela – fevereiro
- Valor total: R$ 3,9 bilhões
- Quem recebe: trabalhadores com saldo superior a R$ 1.800
- Prazo: até 12 de fevereiro, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal
Onde o dinheiro será depositado
Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor diretamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS.
Já os 13% que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque:
- nos caixas eletrônicos da Caixa;
- nas casas lotéricas;
- ou nos pontos Caixa Aqui.
Atenção para quem tem empréstimo do Saque-Aniversário
Parte dos trabalhadores que poderão sacar o FGTS possui saldo comprometido com empréstimos bancários feitos com base no Saque-Aniversário. Nesses casos, o valor liberado poderá ser parcial ou inexistente, se o saldo estiver totalmente comprometido.
A situação individual pode ser consultada diretamente no aplicativo do FGTS.
Quem tem direito à liberação dos valores?
A medida contempla trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu nas seguintes situações:
- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
- término normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar?
Trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário que forem demitidos após 23 de dezembro, data de publicação da Medida Provisória, não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando a medida é válida?
O benefício vale exclusivamente para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Após essa data, quem estiver na modalidade do Saque-Aniversário continuará com o saldo retido em caso de demissão, podendo sacar apenas a multa rescisória.
É necessário sair do Saque-Aniversário?
Não. O trabalhador pode permanecer na modalidade. No entanto, quem estiver no Saque-Aniversário e for demitido após 23 de dezembro de 2025 não poderá sacar o saldo integral do FGTS.
Números do Saque-Aniversário no Brasil
Desde 2020, o Saque-Aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS.
- 40% desse valor foi pago diretamente aos trabalhadores;
- 60% foi destinado aos bancos, por meio de empréstimos com antecipação do benefício.
Atualmente, 40 milhões de trabalhadores aderiram ao Saque-Aniversário, sendo que 28,4 milhões possuem empréstimos ativos. O FGTS atende, ao todo, cerca de 130 milhões de trabalhadores em todo o país.