
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão retirar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa.
Na sexta-feira (28), o governo federal publicará uma medida provisória liberando os valores. A informação foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ao todo, 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP serão beneficiados, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Como vai funcionar?
Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. A primeira terá o valor limite de até R$ 3 mil depositado pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa de 110 dias após a publicação da MP.
A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. Depois deste prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
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Saque-aniversário
Criada em 2019 e, em vigor desde 2020, a modalidade permite a retirada do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, em caso de demissão, o profissional não conseguirá sacar o valor depositado.
O período começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
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