Imposto de Renda
Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Também foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Multa

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido. Quem entrega primeiro tem mais chances de receber a restituição mais cedo.

Mais de 34 milhões de contribuintes que receberam, ao longo do ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam entregar a declaração.

Quem é obrigado a declarar

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dia

Restituição

As restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, o primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os contribuintes que enviarem a declaração primeiro receberão a restituição também nos primeiros lotes.

O contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF da pessoa. Número de celular, email e chaves aleatórias não serão aceitos.

A opção de crédito em conta-corrente e poupança segue valendo. Quem tem imposto a pagar poderá parcelar o acerto em até oito vezes, e o pagamento também poderá ser feito via Pix.

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